PROJETO DE LEI 033/2020


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 033/2020                          DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

     

     

    Estima a receita e fixa a despesa do município de São José do Inhacorá para o Exercício Financeiro de 2021.

     

     

     

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

                Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

                I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública;

                II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados, bem como o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS e o Fundo de Assistência Médica Hospitalar dos Servidores Civis de São José do Inhacorá – FAMHSJÓI;

               

    CAPÍTULO II

    DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    Da Estimativa da Receita

     

    Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais).

     

                Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

     

    ESPECIFICAÇÃO

    RECURSOS

    ORDINÁRIOS

    RECURSOS

    VINCULADOS

    TOTAL

     1 – RECEITAS CORRENTES

    11.739.330,00

    12.757.486,69

    24.496.816,69

     Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria

    653.900,00

    356.100,00

    1.010.000,00

     Receita de Contribuições

    0,00

    1.189.957,84

    1.189.957,84

     Receita Patrimonial

    144.630,00

    2.230.296,91

    2.374.926,91

     Receita de Serviços

    430.000,00

    584,65

    430.584,65

     Transferências Correntes

    10.142.000,00

    8.897.266,00

    19.039.266,00

     Outras Receitas Correntes

    368.800,00

    83.281,29

    452.081,29

     2 – RECEITAS DE CAPITAL

    0,00

    133.242,39

    133.242,39

    Alienação de Bens

    0,00

    128.500,00

    128.500,00

     Outras Receitas de Capital

    0,00

    4.742,39

    4.742,39

    7 – RECEITAS CORRENTES

          INTRAORÇAMENTÁRIAS

    0,00

    1.906.940,92

    1.906.940,92

    Receita de Contribuições – Intraorç.

     

    1.906.940,92

    1.906.940,92

    9 – DEDUÇÕES DA RECEITA

    11.400,00

    2.925.600,00

    2.937.000,00

     TOTAL

    11.727.930,00

    11.872.070,00

    23.600.000,00

     
     
    Seção II

    Da Fixação da Despesa

     

    Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais ) sendo:

    I -   No Orçamento Fiscal, em R$ 14.533.034,56 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e três mil, trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos);

    II -  No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.066.965,44 (nove milhões, sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

     

    Art. 5º. A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:

     

    GRUPO DE DESPESA

    RECURSOS

    ORDINÁRIOS

    RECURSOS

    VINCULADOS

    TOTAL

    3. DESPESAS CORRENTES

    8.548.888,66

    10.326.521,34

    18.875.410,00

     3.1 - Pessoal e Encargos Sociais

    5.023.260,81

    6.474.370,60

    11.497.631,41

     3.2 - Juros e Encargos da Dívida

    86.000,00

    0,00

    86.000,00

     3.3 - Outras Despesas Correntes

    3.439.627,85

    3.852.150,74

    7.291.778,59

    4. DESPESAS DE CAPITAL

    686.980,00

    387.610,00

    1.074.590,00

     4.1 – Investimentos

    385.980,00

    268.810,00

    654.790,00

     4.2 - Inversões Financeiras

    1.000,00

    118.800,00

    119.800,00

     4.3 – Amortização da Dívida

    300.000,00

    0,00

    300.000,00

    9.9  - Reserva de Contingência

    500.000,00

    3.150.000,00

    3.650.000,00

    TOTAL

    9.735.868,66

    13.864.131,34

    23.600.000,00

     

    Art. 6º. Integram esta Lei, nos termos do art. 7° da Lei Municipal nº 1.424/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.

     

    Seção III

    Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

     

                Art. 7º. Ficam autorizados:

                I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50 % da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:

                a) anulação parcial ou total de suas dotações;

                b) incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e

                c) excesso de arrecadação.

     

                II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50 % de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.

     

                § 1º. As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.

     

                § 2º. Para fins da alínea b do inciso I do caput, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.

     

                Art. 8º. Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender:

                I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

                II — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

                III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e  transferências voluntárias da União e do Estado.

     

    CAPÍTULO III

    DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

     

                Art. 9º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.

     

                Art. 10. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.

     

                Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

     

    Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas e despesas previstas no demonstrativo, referidos no inciso art. 1º, Parágrafo Único, I, “a”, da Lei Municipal nº  1.424 /2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei.

    Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparadas com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.

     

                Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).

     

                Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

     

    Visto e de acordo

     

     

    Eduardo Ludwig

    Prefeito Municipal em Exercício

     

     

    MENSAGEM Nº 033/2020                         DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

     

                                                                           SENHORA PRESIDENTE,

                                                                           SENHORES VEREADORES:

     

    Ao cumprimentá-los, cordial e respeitosamente, vimos encaminhar o Projeto de Lei nº 033/2020, acompanhado da seguinte:

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhora Presidente, senhores Vereadores: Encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a estimativa de Receita e a fixação da Despesa do Município para o próximo exercício financeiro, em cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal.

     

    O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e foi elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei Municipal nº 1.424/2020 de 15 de setembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para o próximo exercício, observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei nº 1.292/2017 de 25 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.

     

    O Projeto de Lei que ora apresentamos visa garantir a continuidade das ações constantes do programa de governo, através da execução de projetos prioritários que buscam atender de forma crescente as demandas mais urgentes da população, através de políticas públicas, estimulando o desenvolvimento social, educacional, cultural e econômico do Município.

     

    Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de recursos cada vez mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos programas de trabalho, garantindo, além de uma melhor qualidade na oferta de serviços públicos municipais, a execução dos investimentos em andamento.

     

    Além disso, a elaboração deste Projeto de Lei foi realizada em consonância com as perspectivas para o cenário macroeconômico, com o desempenho financeiro das contas públicas nos últimos exercícios, com a política econômica e social do Governo e a legislação vigente, além de atendermos o princípio da transparência e participação social através de audiência pública e sugestões colhidas pelos meios eletrônicos, visando dar efetividade ao disposto no art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000.

     

    Posto isso, passamos a detalhar os principais aspectos relacionados com a situação econômico financeira do Município e com as previsões para o exercício de 2021.

     

    1. Da Situação Econômico-Financeira.

     

    1.1 Resultado Orçamentário

     

    No último exercício encerrado, o Município apresentou o seguinte resultado orçamentário:

     

    Receita Realizada

    Programada no Período

    Realizada no Período

    %

    Real / Progr.

    (1) Receita Total

    21.600.000,00

    21.225.489,33

    98,27

     

     

    Despesa Empenhada

    Programada no Período

    Realizada no Período

    %

    Real / Progr.

    Despesas Correntes

    17.507.926,61

    15.364.110,94

    87,76

      Pessoal e Encargos Sociais

    10.722.622,73

    9.843.993,85

    91,81

      Juros e Encargos da Dívida

    44.600,00

    43.295,12

    97,07

      Outras Despesas Correntes

    6.740.703.88

    5.476.821,97

    81,25

    Despesas de Capital

    2.474.408,17

    1.776.060,90

    71,78

      Investimentos

    2.217.453,58

    1.604.552,52

    72,36

      Inversões Financeiras

    122.154,59

    36.801,30

    30,13

      Amortização da Dívida

    134.800,00

    134.707,08

    99,93

      Outras Despesas de Capital                  

    0,00

    0,00

    0

    Reserva de Contingência

    3.350.000,00

    0,00

    0

     

    (2) Despesa Total

    23.332.334,78

    17.140.171,84

    73,46

    Resultado Orçamentário (1-2)

     

    4.085.317,49

     

    Fonte: Contabilidade

     

    Já no exercício em curso até o mês de agosto, foi arrecadado o montante de R$ 16.593.280,22, tendo sido empenhado em despesas correntes o valor de R$ 10.766.485,54 e em despesas de capital o valor de R$ 3.861.499,08.  Portanto, o resultado orçamentário acumulado em 2020, até o mês de agosto é de 1.965.295,60 o qual se apresenta superavitário, evidenciando que o Poder Público não gastou mais do que arrecadou.

     

     

    1.2 - Dívida Pública

                           

    Até o final do 1º Semestre de 2020, o saldo da Dívida Consolidada Líquida do Município foi de R$ 1.237.108,43, o qual foi apurado de acordo com a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado.  Verifica-se que a dívida consolidada líquida do Município apresenta um saldo superior àquele verificado ao final do período anterior, sinalizando, portanto, para uma elevação no nível de endividamento municipal.

     

     

    1.3 – Disponibilidades de Caixa e Restos a Pagar

     

    Outro importante indicador da prudência fiscal definido na LRF diz respeito ao acúmulo de restos a pagar comparado com a disponibilidade de caixa. Em 2019, os Restos a Pagar processados do Poder Executivo foram de R$ 66.287,31 e não processados R$ 657.347,99, totalizando R$ 723.635,30. A relação “Saldo de Caixa / Restos a Pagar”, para cada fonte de recursos pode ser visualizada no quadro a seguir de acordo com as inscrições dos Restos a Pagar.

    DEMONSTRAÇÃO DE RESTOS A PAGAR – SALDOS EM 31/12/2019

     

    Especificação

    Restos a Pagar Exerc.

    Anteriores

    Inscrições do Exercício

    Disp. Financeira

    Recursos Livres

    -.-

    44.544,16

    516.039,79

    Recursos do ASPS

    -.-

    5.000,00

    90.528,02

    Recursos do RPPS

    -.-

    52.180,53

    24.146.297,09

    Recursos FNDE – Construção de Escola

    -.-

    102.698,45

    115.383,23

    Recursos Patrulha Mecanizada - MAPA

    -.-

    88.062,62

    88.134,88

    Recursos Cessão Onerosa – Pré-Sal

    -.-

    147.699,50

    420.250,83

    Recursos Incentivo Atenção Básica

    -.-

    180,00

    16.279,09

    Recursos Custeio – Atenção Básica

    -.-

    35.389,00

    252.159,26

    Recursos  Ampliação do CRAS - MDS

    -.-

    247.881,04

    50.093,48 + Crédito a Receber do Contrato de Repasse assinado e autorizado para execução.

    T O T A I S   -----------------------------------à

    -.-

    723.635,30

    25.695.165,67

    Fonte: Contabilidade

    * Nas disponibilidades financeiras foram adicionados valores de acordo com a liberação e autorização para a execução de despesas conforme Convênios e Contratos de Repasses, inclusive contabilizados na conta 1.1.2.3.3.08.00.00.00.00 CRÉDITOS DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS.

     

    2. Resumo da Política Econômica, Social e Financeira do Município.

     

    2.1 Receitas

    Segundo detalhado no Anexo 2, do Projeto de Lei, o total líquido da receita para 2021 está estimado em R$ 23.600.000,00, incluídas as operações intraorçamentárias, e excluídas as deduções da receita. Tal montante, quando comparado com o orçamento atual, que é de R$ 22.540.000,00, representa uma diferença de R$ 1.060.000,00, ou seja, 4,70% a maior.

                           

     

    2.2 Despesas

     

    Conforme detalhado nos anexos que compõem o Projeto de Lei, os Orçamentos fiscal e da seguridade social do Município foram elaborados segundo as regras estabelecidas na Lei Orgânica do Município, Lei Federal Nº 4320/64, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, atingindo um montante total a R$ 23.600.000,00, sendo R$ 14.533.034,56 correspondente ao Orçamento Fiscal e R$ 9.066.965,44 correspondente ao Orçamento da Seguridade Social.

     

    Salienta-se que, além da participação dos diversos órgãos e setores que integram a Administração Municipal, a elaboração do orçamento da despesa contou com a participação dos conselhos municipais de políticas públicas, especialmente das áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Criança e Adolescente e Idoso.

     

    Em resumo, no que tange à alocação das despesas, apesar do quadro de dificuldades financeiras pela qual passa a Administração Pública de um modo geral, o Executivo procurou dar especial atenção às necessidades mais prementes da comunidade, e reservou para o próximo exercício o seguinte programa de trabalho:

                             

     2.2.1 Saúde

     

    Ouvido previamente o Conselho Municipal de Saúde, foi alocado um total de R$ 3.315.529,40, o que representa 14,05% do total da despesa programada e 16,98% da Receita Líquida de Impostos e Transferências. Observa-se, portanto a preocupação da Administração Municipal em cumprir o mínimo de 15% estabelecido na Lei Complementar nº 141/2012.

     

    Para o ano de 2021, a prioridade é garantir o pleno atendimento da atenção primária à saúde, principalmente da população mais carente.

     

    2.2.2 Educação

     

    Na área educacional, foram alocados recursos que totalizam R$ 4.398.265,90, os quais superaram o limite de 25,00% determinado pelo Mandamento Constitucional, dando assim continuidade às ações voltadas para a ampliação e a melhoria do atendimento ao ensino fundamental, à educação infantil e à pré-escola.

     

    2.2.3 Assistência Social

     

    Na assistência social, após deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, foram alocados recursos para a continuidade dos programas voltados para os direitos humanos, as crianças, os portadores de deficiência, os adolescentes, a juventude e aos idosos. 

          Segundo orientação da NOB SUAS 2012, todos os recursos foram alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, cujo montante foi fixado em R$ 582.936,04, representando, portanto, 2,47% do orçamento.

     

    2.2.4 Câmara Municipal

     

    Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 588.000,00 e se destinam basicamente às despesas de manutenção do Legislativo Municipal para desempenho de suas funções de legislar e fiscalizar.

     

    2.2.5 Gabinete do Prefeito

     

    Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 921.464,90 representando 3,90% do Orçamento.

     

    2.2.6 Secretaria de Administração e Finanças

     

    Os recursos alocados nestas duas Unidades Orçamentárias somam R$ 7.525.695,54, sendo R$ 6.824.234,96 na Secretaria de Administração e R$ 701.460,58 na secretaria da Fazenda.  Os recursos alocados serão utilizados no atendimento das despesas com manutenção dos serviços gerenciais de recursos humanos, patrimônio público, controle dos cadastros imobiliário e econômico, arrecadação e pagamentos, registros contábeis e implementações de projetos de melhoria dos serviços prestados.

     

    2.2.7 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito.

     

    Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 3.466.836,29, representando 14,69% do total da despesa orçada para 2021. Os principais gastos previstos se destinam a pavimentação de ruas e passeios, construção e melhoria de praças e jardins, manutenção e melhoria da iluminação pública, limpeza pública, ampliação e manutenção de redes de água potável, construção de pontes e bueiros, abertura e conservação das estradas vicinais e outros.

     

    2.2.8 Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente.

     

    Nesta unidade orçamentária foram alocados recursos totais de R$ 1.265.174,81, o que representa 5,36 % do total da despesa do Município.  As principais ações orçamentárias se destinam às despesas com assistência ao produtor rural e fortalecimento da indústria e comércio local.

                 

    No tocante às demais despesas, embora premidos pela escassez de recursos, informamos que, dentro da realidade fiscal vigente, foram alocados recursos que, no entendimento da Administração Municipal atendem satisfatoriamente as necessidades mais prementes da população, de modo que, após esses esclarecimentos, esperamos ter oferecido as informações necessárias à compreensão da proposta ora submetida à apreciação dessa Casa de Leis.

     

     

    Eduardo Ludwig

    Prefeito Municipal em Exercício

     

     

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos