PROJETO DE LEI 006/2021


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 006/2021                         DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

     

    Inclui Programa no PPA 2018/2021, ação na LDO 2021 e abre um Crédito Especial no valor de R$ 90.195,96 (noventa mil cento e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos) na LOA 2021.

     

                           

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir “PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PDAF” conforme termos do art. 5º da Lei 1.292, de 25 de julho de 2017 – PPA 2018/2021 e autorizado incluir ações com denominações EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA e MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR, conforme termos do art. 6º da supracitada Lei.

                     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir como Meta e Prioridade para o ano 2021 as ações acima citadas, conforme os termos do art. 4º, §3º da Lei 1.424, de 15 de setembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO 2021.

     

    Art. 3º É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 90.195,96 (noventa mil cento e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), para atendimento de despesa conforme especificação abaixo:

    0901 20 Agricultura

    0901 20 606 Extensão Rural

    0901 20 606 0350 Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PDAF

    0901 20 606 0350 1,066 Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência

                                            Técnica                                                                                        R$ 6.000,00

    4.4.9.0.30 – 861 – 0001 – Material de Consumo                                             R$ 500,00

    4.4.9.0.39 – 862 – 0001 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica             R$ 500,00

    4.4.9.0.52 – 863 – 0001 – Equipamento e Material Permanente                     R$ 5.000,00

     

    0901 20 Agricultura

    0901 20 606 Extensão Rural

    0901 20 606 0350 Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PDAF

    0901 20 606 0350 2,089 Manutenção da Assistência Técnica e Desenvolvimento da

                                            Agricultura Familiar                                                                 R$ 84.195,96                                                                                                          

    3.1.9.0.04 – 864 – 0001 – Contratação por Tempo Determinado                    R$ 63.000,00

    3.1.9.0.94 – 865 – 0001 – Indenizações e Restituições Trabalhistas                R$ 95,96

    3.3.9.0.14 – 866 – 0001 – Diárias Civil                                                            R$ 2.000,00

    3.3.9.0.30 – 867 – 0001 – Material de Consumo                                              R$ 10.000,00

    3.3.9.0.33 – 868 – 0001 – Passagens e Despesas com Locomoção                  R$ 500,00

    3.3.9.0.39 – 869 – 0001 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica             R$ 5.000,00

    3.3.9.0.46 – 870 – 0001 – Auxílio-alimentação                                               R$ 3.600,00

    Objetivo: Assistir tecnicamente e de forma individualizada todas as famílias do Município, buscando a diversificação das atividades, focando prioritariamente no desenvolvimento econômico das propriedades.

     

    Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:

    0901 20 Agricultura

    0901 20 606 Extensão Rural

    0901 20 606 0320 Apoio Agropecuário, Agroindustrial e Cooperativismo

    0901 20 606 0320 1,058 Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência

                                            Técnica                                                                                        R$ 6.000,00

    4.4.9.0.30 – 682 – 0001 – Material de Consumo                                             R$ 500,00

    4.4.9.0.39 – 683 – 0001 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica             R$ 500,00

    4.4.9.0.52 – 684 – 0001 – Equipamento e Material Permanente                     R$ 5.000,00

     

    0901 20 606 0320 2,074 Manutenção das Atividades da Assistência Técnica                R$ 84.195,96

    3.1.9.0.04 – 685 – 0001 – Contratação por Tempo Determinado                    R$ 63.000,00

    3.1.9.0.94 – 687 – 0001 – Indenizações e Restituições Trabalhistas                R$ 95,96

    3.3.9.0.14 – 688 – 0001 – Diárias Civil                                                            R$ 2.000,00

    3.3.9.0.30 – 689 – 0001 – Material de Consumo                                              R$ 10.000,00

    3.3.9.0.33 – 690 – 0001 – Passagens e Despesas com Locomoção                  R$ 500,00

    3.3.9.0.39 – 691 – 0001 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica             R$ 5.000,00

    3.3.9.0.46 – 692 – 0001 – Auxílio-alimentação                                               R$ 3.600,00

     

    Art. 5º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

     

    Visto e de acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MENSAGEM Nº 006/2021                                     DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

     

     

                                                                   SENHOR PRESIDENTE,

                                                                   SENHORAS E SENHORES

    VEREADORES:

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 006/2021, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros, oportunidade que apresentamos a essa Egrégia Casa Legislativa a necessidade de abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.195,96 (noventa mil cento e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos).

    O Credito Especial é uma modalidade de crédito adicional, destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. O Crédito seja ele suplementar, especial ou extraordinário, não é um financiamento ou empréstimo que se está fazendo, trata-se somente de alterações nas dotações e rubricas orçamentárias, só caracteriza empréstimo quando se tratar de Operação de Crédito. Nas demais modalidades são ajustes que são realizados no orçamento que já está definido.

    A necessidade de abertura deste crédito é em virtude do programa que trata o Projeto 007/2021 que “Cria o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PDAF”, que visa a contratação de dois profissionais capacitados para subsidiar tecnicamente nossos produtores rurais nas suas mais variadas atividades diárias de produção, onde queremos chegar ainda mais próximo de nossas famílias rurais, assistindo e orientando cada uma, de forma que toda propriedade seja mais produtiva, com redução de custos, aumentando consequentemente a geração de renda no meio rural.

    Hoje, já existe um valor em nosso orçamento para a assistência técnica, o que necessita ser feito é abrir uma dotação com o nome correto do programa, ou seja: Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PDAF.  Portanto, esse crédito especial não é aumento de despesas, pois o valor já se encontra no orçamento de 2021, ele somente será realocado. Trata-se de uma alteração em virtude do nome do programa.

    Com a criação do novo Programa, se faz necessário esse ajuste, para que todas as despesas sejam alocadas de maneira correta, não causando prejuízos para os funcionários que serão contratados, nem para o município. Os valores que já estão no orçamento serão, simplesmente, transferidos para essa nova dotação.

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios vereadores, subscrevendo-nos.

    Atenciosamente,

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado