PROJETO DE LEI 012/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 012/2021 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Regulamenta a Avaliação Periódica de Desempenho que trata o do § 1º, art. 15 da Lei 1.221, de 15 de dezembro de 2015 e alterações, para fins de promoção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias e dá outras providências.
Art. 1º Fica regulamentada a Avaliação Periódica de Desempenho, conforme estabelece a Lei 1.221, de 15 de dezembro de 2015 e alterações, para fins de promoção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias.
- 1º A ficha avaliativa será a que consta no Anexo I.
- 2º Os instrumentos de avaliação de desempenho serão os descritos no Anexo II.
Art. 2º A avaliação será feita pelo Secretário Municipal de Saúde e arquivada em pasta própria do servidor, no setor que está alocado.
Art. 3º Para fins de promoção, a nota do servidor necessita ser igual ou superior a 60 (sessenta) pontos em cada ano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Itens para avaliação
Pontuação
1
Assiduidade
2
Pontualidade
3
Responsabilidade
4
Participação de processos educativos
5
Produtividade
6
Uso de equipamentos e materiais
7
Disposição para o trabalho
8
Engajamento institucional
9
Relações com os usuários
10
Relações interpessoais
11
Flexibilidade e adaptabilidade
12
Comprometimento e motivação
13
Disponibilidade de colaborar em atividades afins
14
Trabalho em equipe
15
Disciplina/postura
16
Sigilo profissional/ético
17
Comunicação
18
Apresentação pessoal
19
Eficiência
20
Metas estabelecidas no art. 21 da Lei 1.221, de 15 de dezembro de 2015
Período avaliado:
Avaliador:
Avaliado:
Data:
Conceitos
Notas
Não atinge as exigências
1
Atinge pouco as exigências
2
Atinge satisfatoriamente as exigências
3
Atinge plenamente as exigências
4
Supera as exigências
5
Mensuração de desempenho
Acima de 80 pontos
Excelente funcionário. Na maioria das vezes supera o esperado.
Entre 60 e 79 pontos
Bom funcionário. Em geral atinge os objetivos propostos.
Entre 40 e 59 pontos
Funcionário regular. Contribui parcialmente em relação aos objetivos propostos.
Entre 20 e 39 pontos
Contribuição insuficiente na área de atuação.
ANEXO II
OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
- caracterizar e documentar o desempenho profissional;
- detectar a necessidade de treinamentos;
- planejar junto com o avaliado, estratégias educacionais e metas de desenvolvimento;
- monitorar o alcance das metas de desenvolvimento;
- identificar e analisar as condições de trabalho e os fatores intervenientes no desempenho;
- habilitar para promoção de classe, conforme Lei nº 1.221, de 15 de dezembro de 2015.
INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
Assiduidade e pontualidade
Cumpre integralmente sua jornada de trabalho, é pontual e assídua ou falta frequentemente, solicita muitas trocas que possam prejudicar o trabalho ou seus colegas.
Responsabilidade
É capaz de trabalhar sem necessidade de acompanhamento direto do seu coordenador, realizando suas tarefas com responsabilidade conforme as exigências de sua função.
Participação de processos educativos
Tem facilidade em compreender e reter instruções e informações. Busca novos conhecimentos, participando das formações continuadas disponibilizadas aos colaboradores.
Produtividade
Observa o seu grau de habilidade, exatidão, correção, clareza em que executa suas funções, seu volume de trabalho executado é adequado para o espaço de tempo que lhe é determinado.
Uso adequado dos equipamentos e materiais
Tem cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício das atividades e tarefas.
Disposição para o trabalho
Tem interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades.
Engajamento institucional
É comprometido com os programas e projetos institucionais, cumpre normas legais e metas estabelecidas e tem responsabilidade e cuidado no tratamento do patrimônio e a utilização de recursos.
Relação com os usuários
Têm interesse em atender as reais necessidades dos usuários.
Relações interpessoais
Consegue se relacionar de forma cordial com as pessoas dos diversos níveis hierárquicos, usuários, clientes, mantendo um ambiente de trabalho agradável e produtivo.
Flexibilidade e adaptabilidade
Compreende e responde bem as novas situações de trabalho e tem consciência de exercer múltiplas atividades/serviços, inerentes a sua área de atuação. Facilidade de adaptação para utilização de novos métodos.
Comprometimento e motivação
Demonstra de dedicação e esforço em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir suas responsabilidades, comprometendo-se com a qualidade do trabalho.
Disponibilidade em colaborar com atividades afins
É disponível no atendimento as solicitações dos coordenadores e munícipes de acordo com as necessidades e exigências de suas atividades e serviços.
Trabalho em equipe
Tem capacidade de trabalhar em equipe com outros colaboradores de forma harmoniosa e eficiente, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns.
Disciplina e postura
Tem facilidade em aceitar instruções, ordens, normas e procedimentos de seus coordenadores e colaboradores.
Sigilo profissional e ético
Tem consciência e é orientado sobre a responsabilidade do dever da ética, do sigilo profissional. Observa os princípios deontológicos do dever da profissão e observa os preceitos de ética nas relações humanas.
Comunicação
Tem capacidade de se expressar de maneira clara, objetivo e adequada, bem como a capacidade de ouvir e dar respostas consistentes, contribuindo para atingir os objetivos.
Apresentação pessoal
Tem cuidado com asseio pessoal e vestuário, se apresenta conforme normas instituídas na instituição e padronização adotada de EPIs, quando disponibilizado.
Eficiência
Avaliar o grau de conhecimento das atribuições do cargo.
Metas estabelecidas no art. 21 da Lei 1.221, de 15 de dezembro de 2015 - Plano de Carreira
Analisar o cumprimento do que está estabelecido no artigo supracitado.
MENSAGEM Nº 012/2021 DE 23 DE MARÇO 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 012/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos por meio deste Projeto de Lei propor a criação de um sistema de Avaliação Periódica de Desempenho referente aos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e Agentes Comunitários de Endemias – ACE.
A Lei Municipal 1.221, de 15 de dezembro de 2015, trata sobre o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agentes de Combate a Endemias – ACE, nesta mesma Lei, estão todos os requisitos que estes servidores precisam preencher para que consigam sua promoção de classe e, um deles, é a Avaliação Periódica de Desempenho, que deve ser regulamentada por uma Lei específica, o que faz com que apresentemos este projeto, que visa criar uma ficha de avaliação padronizada.
Nesta metodologia de avaliação, serão considerados 20 quesitos, com pontuação de 1 a 5, onde são levados em conta inúmeros fatos referentes a conduta do servidor no seu ambiente de trabalho e no desempenho de suas funções. A ficha de avaliação bem como a descrição dos quesitos avaliativos fará parte da Lei na forma de anexos. Consideramos de suma importância este processo de avaliação, para obtermos oferta de serviço de qualidade, além de ser uma exigência legal.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios vereadores, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado