PROJETO DE LEI 015/2021


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 015/2021                             DE 26 DE MARÇO DE 2021.

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.367, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICA, o Sistema Municipal de Socioeducativo e o Conselho Tutelar.

     

     

    Art. 1º Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 1.367, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICA, o Sistema Municipal de Socioeducativo e o Conselho Tutelar, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 13 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto, paritariamente, por 05 membros da sociedade civil e 05 membros de órgãos públicos, assim discriminados:

    1. a) Sociedade Civil:

    - Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil;

    - Igreja Católica Apostólica Romana;

    - Associação Cultural Caminhos do Calvário;

    - Centro de Tradições Gaúchas Recanto da Tradição;

    - Associação Hospitalar.

     

    1. b) Órgãos Públicos:

    - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo;

    - Secretaria Municipal da Saúde;

    - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Habitação;

    - Secretaria de Administração;

    - Gabinete do Prefeito.

    Parágrafo único. Os membros do COMDICA serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos órgãos ou entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes, sendo um titular e o outro suplente e suas nomeações serão efetuadas por ato próprio do Prefeito Municipal, para um período de 02 (dois) anos, admitida a recondução por igual período.”

     

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.367, de 23 de julho de 2019.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 26 DE MARÇO DE 2021.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 015/2021                                     DE 26 DE MARÇO 2021.

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORAS E SENHORES                       

    VEREADORES

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 015/2021, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto sobre alteração na Lei 1.367, de 23 de julho de 2019 que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICA, o Sistema Municipal de Socioeducativo e o Conselho Tutelar.

     

    A alteração necessária a ser feita é no art. 13 da supracitada Lei, onde a legislação deixa claro a composição paritária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo este, ser composto por 5 (cinco) membros da sociedade civil e 5 (cinco) membros de órgãos públicos. Mediante recebimento de renúncia de duas entidades civis, sendo elas: a Igreja Evangélica Assembleia de Deus e a Juventude Esperança Santo Antônio – JESA faz-se necessário, portanto, incluir duas entidades da mesma representatividade, ou seja, sociedade civil.

     

    Sendo assim, a alteração propõe a inclusão da Associação Cultural Caminhos do Calvário e do Centro de Tradições Gaúchas Recanto da Tradição, para que se mantenha a paridade no Conselho.

     

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores, solicitando regime de urgência, tendo em vista que o atual Conselho precisa ser atualizado no mês de abril em virtude de seu fim de vigência, para que se consiga realizar essas substituições em tempo hábil, subscrevendo-nos.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado