PROJETO DE LEI 010/2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 010/2023 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º Altera o art. 61, da Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. Ressalvados os casos de consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, mediante autorização expressa do servidor e, nos casos de imposição legal ou mandato judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração.
Parágrafo único. A consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, de que trata o caput, será realizada a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 010/2023 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 010/2023, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar o art. 61, da Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011. A Alteração prevista visa ampliar o limite de consignação em folha de pagamento do servidor, passando de 30% para 35%. Essa possibilidade atinge os servidores que buscam créditos em instituições financeiras, ficando a critério exclusivo do servidor decidir o quanto do seu salário quer consignar.
Esse aumento de 5% possibilita uma maior discricionariedade ao servidor, que poderá optar por um pagamento menos extensivo, no que se refere ao quesito tempo. Nobres Vereadores, expostos os reais motivos e considerando a importância da matéria, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado