2º Secretário

  • Publicado em: 01/01/2026 às 00:00   |   Imprimir

Vereador Vilson José Reidel

ATRIBUIÇÕES DO 2º SECRETÁRIO:

Art. 52. O Segundo Secretário, que comporá a Mesa Diretora, atuará nos casos de ausência ou impedimento do Primeiro Secretário, podendo auxiliá-lo se assim requerido.