Vice-Presidente

  • Publicado em: 11/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Vereador Adelivo Luis Fuhr

ATRIBUIÇÕES DO VICE PRESIDENTE:

Art. 48. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente de acordo com as atribuições contidas na Lei Orgânica e neste Regimento.
Art. 49. Ausente ou impedido, o Vice-Presidente será substituído em todas as suas atribuições pelo Primeiro Secretário.
Art. 50. Aos substitutos do Presidente, na direção dos trabalhos das sessões, não lhes é conferida competência para outras atribuições, além das necessárias ao andamento dos respectivos trabalhos.