1º Secretário

  • Publicado em: 11/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Vereadora Eliete Beatriz Haupenthal

ATRIBUIÇÕES DO 1º SECRETÁRIO:

Art. 51. Compete ao Primeiro Secretário:
I ─ fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a Sessão, confrontá-la com o Livro de Presenças, anotando os que comparecerem, os que faltarem e os que se retirarem sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o livro de presença ao final da sessão;
II ─ fazer a chamada dos Vereadores durante as sessões quando determinada pelo Presidente da sessão;
III ─ assinar as atas das sessões, depois de submetidas ao Plenário;
IV ─ contar os Vereadores em verificação de votação e comunicar o resultado ao Presidente da sessão;
V ─ ler ou determinar a leitura ao Plenário das matérias do Expediente e da Ordem do Dia, despachando o respectivo processo e anotando no mesmo, por determinação do Presidente, as decisões do Plenário;
VI ─ redigir a ata das sessões e transcrevê-las em folhas numeradas e timbradas para arquivamento;
VII ─ fazer a inscrição dos Vereadores;
VIII ─ distribuir, às Comissões, os expedientes apresentados pelos Vereadores e Executivo, quando assim exigir;
IX ─ substituir nas faltas ou impedimentos, pela ordem, os membros da Mesa, quando necessário;
X ─ registrar em livro próprio os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;
XI ─ assinar com o Presidente os atos da Mesa Diretora, decretos e resoluções da Câmara.