PROJETO DE LEI 012/2023


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 012/2023                              DE 28 DE MARÇO DE 2023.

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação para construir ponte na divisa de território com os municípios de Boa Vista do Buricá e Três de Maio, abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Município de Boa Vista do Buricá/RS e o Município de Três de Maio/RS, objetivando a construção de uma ponte sobre o Rio Inhacorá, na divisa entre os municípios.

    • 1º Para viabilizar a construção da ponte, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o montante de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), ao Município de Boa Vista do Buricá, conforme valor do orçamento do projeto, o qual assume a sua contratação e a sua execução, obedecendo rigorosamente o projeto aprovado.
    • 2º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os créditos orçamentários necessários para atender as despesas decorrentes desta Lei, em caso de reequilíbrios econômicos/finaceiros durante a execução da obra, devidamente comprovados.
    • 3º O total do repasse fica limitado a 20% (vinte por cento) do valor da obra.

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) na rubrica abaixo discriminada:

    05 0501 26 782 0180 1020 – Construção de Pontes e Bueiros

    4.4.4.0.41.00.00 – 1005– RV 2.501 – Contribuições                                        R$ 115.000,00

     

    Art. 3° Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á, o Poder Executivo Municipal, do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral no valor de R$ 115.000,00 referente à vinculação 0001 – Livre.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 28 DE MARÇO DE 2023.

     

    Visto e de Acordo

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 012/2023                                       DE 28 DE MARÇO DE 2023.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 012/2023, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a celebração de Termo de Cooperação entre os municípios de São José do Inhacorá, Boa Vista do Buricá e Três de Maio, para construção de ponte na divisa dos territórios destas cidades onde, no território inhacorense, se localiza a comunidade de Ponte Alta.

     

    Ilustres Vereadores, cabe ressaltar que no ano de 2022, os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo dos três municípios estiveram reunidos, onde debateram este assunto. Na reunião ficou acordada uma parceria entre os municípios para a construção de uma ponte nova, de concreto, em substituição a atual, que é de madeira e vem sofrendo diversas avarias em enchentes e demais intempéries climáticas.

     

    Portanto, esta Lei visa legitimar e dar andamento na decisão daquela reunião, onde o Município de São José do Inhacorá irá arcar com 20% do valor da obra, Três de Maio com 30% e Boa Vista do Burica com 50%, sendo este responsável pelo processo da obra.

     

    Dito isto, rogamos pela apreciação desta matéria, para que possamos melhorar a infraestrutura na divisa destas comunidades e beneficiar a população, com condições melhores de trafegabilidade. Consequentemente, apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado