PROJETO DE LEI 014/2023


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 014/2023                              DE 02 DE MAIO DE 2023.

     

    Altera dispositivo, acrescentando cargos, à Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.

     

     

    Art. 1º Altera o art. 3º, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções, acrescentando 02 (dois) cargos de Agente Educacional de 40 (quarenta) horas semanais, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 3º (...):

    DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

    Nº CARGOS

    PADRÃO

    (...)

    (...)

    (...)

    Agente Educacional/40h semanais

    17

    09

    (...)

    (...)

    (...)”

     

    Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920, de 2010.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 02 DE MAIO DE 2023.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 014/2023                                       DE 02 DE MAIO DE 2023.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 014/2023, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo criar dois cargos de agente educacional.  Nobres Vereadores, atualmente a nossa EMEI possui dois agentes educacionais compartilhados com outras escolas, ou seja, com a Rui Barbosa e a JM, onde estes profissionais atuam 20h semanais em cada instituição.  Este compartilhamento dificulta a montagem de escala de trabalho.

     

    A alta demanda de trabalho faz necessário que agentes atuem além de seus horários para poder suprir as 11h de atendimento de nossa creche, justamente por falta de profissionais. Além de que, os diversos processos seletivos que foram realizados para contratações temporárias, não foram eficientes, pois se tratando de contratação temporária, os profissionais não tem grande interesse em assumir.

     

    Vale ressaltar que agora temos concurso público realizado, neste sentido estes agentes serão efetivos e atuarão em nossa comunidade. Portanto, apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios, para que nossa creche esteja com a quantidade necessária de profissionais para melhor atender nossa comunidade.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado