PROJETO DE LEI 015/2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 015/2023 DE 02 DE MAIO DE 2023.
Altera dispositivo, acrescentando cargos, à Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010, que estabelece o plano de carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de cargos e funções.
Art. 1º Altera o inciso II, do art. 32, da Lei Municipal nº 903 de 13 de julho de 2010, que estabelece o plano de carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de cargos e funções, acrescentando 02 (dois) cargos de Professor de 25 (vinte e cinco) horas semanais, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. (...)
I - (...)
II - 12 (doze) cargos de Professor de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
III - (...)
- 1º (...)
- 2º (...)."
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 903, de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 02 DE MAIO DE 2023.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 015/2023 DE 02 DE MAIO DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 015/2023, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo criar dois cargos de professor de educação infantil – 25h semanais.
Nobres Vereadores, atualmente em nosso quadro, não possuímos mais vagas em aberto para professor de educação infantil. Neste sentido, este Projeto de Lei visa a criação de duas vagas, com o objetivo de, gradualmente, substituirmos os contratos temporários por profissionais efetivos, levando em consideração o concurso público realizado.
O docente necessita criar vínculos e participar constantemente do ambiente escolar, sendo assim, os profissionais efetivos diminuem a rotação de servidores, incidindo diretamente nesta questão. Portanto, apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado