PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 001/2023


  • Descrição:

    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 DE 24 DE JULHO DE 2023

     

     

    Dispõe da aprovação das Contas Anuais do Prefeito Municipal de São José do Inhacorá referente ao Exercício de 2020.

     

     

    Art. 1º As Contas Anuais do Município de São José do Inhacorá/RS, referente ao Exercício de 2020, sob a responsabilidade do Sr. Gilberto Pedro Hammes, Prefeito Municipal, são consideradas aprovadas, com base no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do RS, do Processo nº 002016-0200/20-7.

    Parágrafo único. Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul mencionado no caput desse artigo faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

    Art. 2º As contas ora aprovadas ficarão nesta Câmara Municipal durante todo o exercício, à disposição para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, conforme determina os termos do artigo 49 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Sala das Comissões, da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, de 24 de julho de 2023.

     

     

    ______________________________________

    Eliete Beatriz Haupenthal

    Presidente e Relatora

     

             _____________________________________

    Danilo Riffel

    Membro da Comissão

     

             _____________________________________

    Irineu Kohls

    Membro da Comissão

     

     

     

     

     

     

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

     

    O presente Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2023 tem por objetivo a apreciação dessa Comissão das contas do Prefeito do Exercício de 2020, no caso do Prefeito Municipal à época Senhor Gilberto Pedro Hammes e seu vice o Senhor Eduardo Ludwig.

    Acontece que está sob a responsabilidade dessa Comissão a análise do recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), Processo nº 002016-0200/20-7, o qual aprovou as contas do vice prefeito e do prefeito aprovou com ressalvas.

    Frisamos que essa Comissão agiu em conformidade com o que dispõem os arts. 82, I, f, e 200 à 203, todos do Regimento Interno da Casa. E, claro respeitando a Lei Orgânica Municipal, principalmente no que dispõe o art. 66-l e seus dispositivos, na simetria com a nossa Carta Magna em seu art. 31 e dispositivos.

    Diante disso, essa Comissão recebeu o presente relatório do Tribunal em 28 de março de 2023, permanecendo para consulta por 60 dias, ainda foram notificados o Prefeito e Vice da época para caso desejassem manifestar-se sobre o mesmo.

    Logo, passado o prazo de consulta, respeitando o prazo legal dado à Comissão, no caso de 30 dias para parecer e posterior projeto de decreto, temos que analisadas as contas, acompanha-se o entendimento do relatório emitido pelo Tribunal, ou seja, favorável as contas.

    Lembramos ainda, que para deixar de prevalecer o presente Decreto que reitera o parecer prévio do Tribunal de Contas, haverá a necessidade de votação de quórum qualificado, ou seja, dois terços dos votos em plenário irem na mesma direção.

    Sendo que apresentamos aos nobres colegas para a ciência, o acolhimento e o devido seguimento do rito para que delibere-se em plenário, rogando pela aprovação.

     

    Sala das Comissões, da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, de 24 de julho de 2023.

     

     

     

    Eliete Beatriz Haupenthal

    Presidente e Relatora

     

            

    Danilo Riffel

    Membro da Comissão

     

     

    Irineu Kohls

    Membro da Comissão

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  • Status: Aprovado



  • Anexos