PROJETO DE LEI 036/2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 036/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a concessão de uso de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do terreno urbano, com área de 790,70 m² (setecentos e noventa inteiros e setenta centésimos de metro quadrado), situado à margem da Rua Amandio Jahn, para instalação da empresa GSJ Comércio de Gesso Ltda; inscrita no CNPJ nº 46.027.435/0001-20, situada na Rua Amandio Jahn, nº 607, centro, no Município de São José do Inhacorá.
- 1º A concessão do uso se dará pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
- 2º O parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo I.
- 3º O levantamento topográfico da área será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo II.
Art. 2º Poderá, mediante Lei específica, após a regularização da propriedade, o Município proceder com a doação da área que trata o art. 1º, para a empresa descrita nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO I
Parecer nº 06/2023
ANEXO II
Levantamento Topográfico
MENSAGEM Nº 036/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 036/2023, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder o uso de terreno de 790,70 m² para a empresa GSJ Comércio de Gesso Ltda. Ilustres Vereadores e comunidade inhacorense, é do conhecimento de todos, o empenho do Governo Municipal em atrair novos investimentos para nosso Município, bem como, contribuir para com aqueles que aqui já se encontram instalados, com o objetivo de oferecer novas oportunidades, aumentar a arrecadação municipal, geração de emprego e renda.
Neste sentido, a Lei nº 846/2009 e suas alterações, objetiva, dentro das possibilidades econômicas e legais, auxiliar as empresas instaladas, aquelas que procuram ampliação e as que queiram se instalar, como forma de desenvolver econômica e socialmente nosso Município. Como consequência destes investimentos, temos geração emprego para nossa população e aumento de renda.
A empresa GSJ Comércio de Gesso Ltda, constituída em 13 de abril de 2022, busca incentivo para a construção de um empreendimento para ampliação de seus negócios. O projeto da empresa visa a construção de uma indústria em dois pavimentos, totalizando 300 m² de área a ser construída. No projeto da organização, o térreo será o estoque de materiais, fábrica de molduras, placas em gesso convencional e placas de gesso 3D. Na parte superior será a loja de atendimento e comercialização de gesso acartonado drywall, materiais para construção em steel frame, tintas, massa corrida, entre outros, visando assim ter diversidade de produtos e materiais para melhor atender seu rol de clientes.
A ideia central desse projeto é de fortalecimento da economia do município e geração de empregos. A empresa tem a estimativa inicial de 05 funcionários, podendo expandir esse número de acordo com as demandas. A GSJ, com o projeto finalizado, tem a perspectiva de um faturamento de R$ 100.000,00, em um período de tempo de 03 a 05 anos.
A Comissão de Desenvolvimento entendeu, de forma unanime, a necessidade de conceder um terreno para a GSJ. A decisão da Comissão surgiu após analisar todos os dados que a organização apresentou em seu novo projeto dando seu parecer favorável. A Administração Municipal sempre estará incentivando empresas e seus empresários à progredirem, pois grandes são os retornos diretos e indiretos deste setor.
O crescimento de nosso Município traduz que estes investimentos estão obtendo seus resultados positivos. Neste sentido, temos as condições legais para auxiliar esta empresa e a decisão unanime do Conselho, portanto rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado