PROJETO DE LEI 037/2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 037/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o pagamento de locação de prédio para instalação de indústria no Município.
Art. 1º Fica o Município de São José do Inhacorá, através do Poder Executivo, autorizado a locar prédio de 149 m², (cento e quarenta e nove metros quadrados) situado na esquina da Rua Emilio Muller e Rua São Nicolau, matrícula nº 1.080, nesta cidade, de propriedade de Florisbaldo Alves de Almeida, inscrita no CPF nº 932.200.730-34, para a empresa Luis Rodrigo Schu Ltda; inscrita no CNPJ nº 18.739.670/0001-90, pelo valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, através de contrato específico.
Parágrafo único. O contrato específico será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Para que se cumpra a concessão do benefício municipal de pagamento de aluguel, serão adotados os seguintes critérios a serem cumpridos pela empresa:
I - capacidade de geração de empregos diretos ou indiretos e geração de renda;
II - faturamento anual e projeção de crescimento;
III - capacidade de geração de tributos que, direta ou indiretamente, retornem ao erário municipal, compatível com o benefício recebido (viabilidade econômica);
IV - efeito multiplicador sobre as demais empresas e setores da economia do Município;
V - alcance social da empresa na economia local.
- 1º Os critérios e execução definidos foram descritos no projeto anexo ao Processo Administrativo nº 998, de 25 de agosto de 2023, de forma objetiva, sendo apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, através do Parecer nº 007/2023 constante no anexo único, que será parte integrante da presente Lei.
- 2º Para que se cumpram os critérios supracitados, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social fará avaliação da beneficiada.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Parecer nº 07/2023
MENSAGEM Nº 037/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 037/2023, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a autorização para auxílio de pagamento de aluguel à empresa Luis Rodrigo Schu Ltda. Ilustres Vereadores e comunidade inhacorense, é do conhecimento de todos o empenho do Governo Municipal em fomentar novos investimentos para nosso Município, bem como, contribuir para com aqueles que aqui já se encontram instalados, com o objetivo de oferecer novas oportunidades, aumentar a arrecadação municipal, geração de emprego e renda.
Neste sentido, a Lei nº 846/2009 e suas alterações, objetiva, dentro das possibilidades econômicas e legais, auxiliar as empresas instaladas, aquelas que procuram ampliação e as que queiram se instalar, como forma de desenvolver econômica e socialmente nosso Município. Como consequência destes investimentos, temos geração emprego para nossa população e aumento de renda.
A empresa Luis Rodrigo Schu Ltda, com sede em Ponte Alta, tem o foco em inovação no ramo de fabricação de esquadrias em alumínio. Iniciou suas atividades em 23 de agosto de 2013, com uma área de 45 m², localizado na cidade de Boa Vista do Buricá/RS. Atualmente trabalha no desenvolvimento de vários modelos e formas de produtos, sendo aberturas para casas, prédios ou imóveis industriais. Apesar de começar pequena, com capital social de R$ 1.000,00, encontra-se em crescente aumento em seu faturamento devido à capacidade de apresentar soluções reais ao setor em que atua. Hoje já soma um montante de capital social de R$ 80.000,00.
Seu faturamento está em constante crescimento e, com isso, a empresa que era optante pelo regime do MEI, teve a necessidade de estar-se desenquadrando e transformar-se em uma empresa optante pelo Simples Nacional, com projeção de faturamento aproximado de R$ 80.000,00 a R$ 100.000,00 por mês. Contudo, a organização percebe que necessita de investimentos para ampliar os seus produtos e mercado de atuação e assim, atender de forma única seus clientes.
O Conselho analisou todos os dados que a organização apresentou em seu projeto e decidiu pela viabilidade de conceder 12 meses de auxilio no pagamento de aluguel, prorrogável por igual período, no valor de R$ 700,00 mensais. Os integrantes analisaram o crescimento do faturamento, bem como o rol de clientes que a empresa já atende.
Investir neste segmento, portanto, é investir em desenvolvimento e crescimento econômico. A administração municipal sempre estará incentivando empresas e seus empresários a progredirem, pois grandes são os retornos diretos e indiretos deste segmento. Todos esses avanços geraram renda e riquezas para nosso Município, melhorando a qualidade de vida e os serviços públicos. É dever do ente público, acolher as demandas da sociedade e, dentro das possibilidades legais e financeiras, atendê-las. O crescimento de nosso Município traduz que estes investimentos feitos estão obtendo seus resultados positivos.
Neste sentido, temos as condições financeiras e legais para auxiliar jovem empresa, bem como a decisão unanime do Conselho, ente deliberativo, que autorizou este incentivo. Ilustres Vereadores e comunidade inhacorense, expostas todas estas informações, vislumbrando a importância deste setor para nossa economia e para que possamos continuar investindo, gerando riquezas para nossa comunidade e retribuindo a população com serviços públicos qualificados, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado