PROJETO DE LEI 041/2023


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 041/2023                              DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

    Autoriza o pagamento de locação de prédio para instalação de indústria no Município.

     

     

    Art. 1º Fica o Município de São José do Inhacorá, através do Poder Executivo, autorizado a locar prédio de 220 m², (duzentos e vinte metros quadrados) situado na Rua Guilherme Ludwig nº 208, na Área Industrial I, de propriedade de Elisabete Rosa de Mello Cargnin inscrita no CPF nº 313 166 030 91, Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Três de Maio sob nº 15.036, para a empresa INDÚSTRIA DE PALITOS MARFIM LTDA, CNPJ 02.993.673/0001-15, pelo valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, através de contrato específico.

    Parágrafo único. O contrato específico será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

     

    Art. 2º Para que se cumpra a concessão do benefício municipal de pagamento de aluguel, serão adotados os seguintes critérios a serem cumpridos pela empresa:

    I - capacidade de geração de empregos diretos ou indiretos e geração de renda;

    II - faturamento anual e projeção de crescimento;

    III - capacidade de geração de tributos que, direta ou indiretamente, retornem ao erário municipal, compatível com o benefício recebido (viabilidade econômica);

    IV - efeito multiplicador sobre as demais empresas e setores da economia do Município;

    V - alcance social da empresa na economia local.

    • 1º Os critérios e execução definidos foram descritos no projeto anexo ao Processo Administrativo nº 1098/2023, de 19 de setembro de 2023, de forma objetiva, sendo apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, através do Parecer nº 009/2023 constante no anexo único, que será parte integrante da presente Lei.
    • 2º Para que se cumpram os critérios supracitados, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social fará avaliação da beneficiada.

     

    Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    ANEXO ÚNICO

     

    Parecer nº 09/2023

    MENSAGEM Nº 041/2023                                       DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 041/2023, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a autorização para auxílio de pagamento de aluguel à empresa INDÚSTRIA DE PALITOS MARFIM LTDA, CNPJ 02.993.673/0001-15. Ilustres Vereadores, Vereadoras e comunidade inhacorense, é do conhecimento de todos, o empenho do Poder Executivo e Legislativo em fomentar os empreendimentos do nosso Município, com o objetivo de proporcionar um crescimento sólido da nossa economia baseado na diversificação das atividades desenvolvidas, visando a geração de emprego e renda bem como o aumento da arrecadação de tributos que virão a proporcionar a melhoria dos serviços à nossa população.

     

    Neste sentido, a Lei nº 846/2009 e suas alterações, objetiva, dentro das possibilidades econômicas e legais, auxiliar as empresas instaladas, aquelas que procuram ampliação e as que queiram se instalar, como forma de desenvolver econômica e socialmente nosso Município.

     

    A empresa INDÚSTRIA DE PALITOS MARFIM LTDA, CNPJ 02.993.673/0001-15, instalada em nossa primeira área industrial há 25 anos, tem seu foco na produção de palitos dentais de primeira qualidade. Recentemente a empresa foi adquirida por novos empresários, e estes almejam revitalizar este empreendimento que já levou o nome do nosso Município para os mais longínquos recantos deste Estado bem como Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso, através da qualidade dos produtos oriundos dessa empresa.

     

    O faturamento da empresa esteve nos últimos 12 meses aquém da sua realidade e capacidade, mesmo assim esteve acima de R$ 217.000,00, e em sua nova composição societária, passando por diversas reestruturações, tem como meta aumentar consideravelmente esse faturamento, bem como inserir novos produtos na sua linha de produção, o que potencializará seu faturamento e a geração de vagas de trabalho de modo direto e indireto, necessitando para isso realizar investimentos para ampliar o mercado de atuação e assim, atender de forma única seus clientes.

     

    O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico através da Ata 04/2023 e do Parecer 09/2023 analisou todos os dados que o empreendimento apresentou em seu projeto e decidiu pela viabilidade de conceder 12 meses de auxilio no pagamento de aluguel, prorrogável por igual período, no valor de R$ 1.200,00 mensais. Os integrantes analisaram o crescimento do faturamento, bem como o histórico do funcionamento da empresa e as metas estabelecidas pelos novos empreendedores.

     

    Investir neste segmento, portanto, é investir em desenvolvimento e crescimento econômico. A administração municipal sempre estará incentivando empresas e seus empresários a progredirem, pois grandes são os retornos diretos e indiretos deste segmento. Todos esses avanços geraram renda e riquezas para nosso Município, melhorando a qualidade de vida e os serviços públicos. É dever do ente público, acolher as demandas da sociedade e, dentro das possibilidades legais e financeiras, atendê-las. O crescimento de nosso Município traduz que estes investimentos feitos estão obtendo seus resultados positivos.

     

    Neste sentido, temos as condições financeiras e legais para auxiliar este empreendimento que há 25 anos se mantem em funcionamento, bem como a decisão unanime do Conselho, ente deliberativo, que autorizou este incentivo. Ilustres Vereadores, Vereadoras e comunidade inhacorense, expostas estas informações, vislumbrando a importância deste setor para nossa economia e para que possamos continuar investindo, gerando riquezas para nossa comunidade e retribuindo a população com serviços públicos qualificados, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores e Vereadoras.

                                                                                                 

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos