PROJETO DE LEI 044/2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 044/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), nas rubricas abaixo discriminadas:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSITO.
05.01. UNIDADES SUBORDINADAS
04.0122.0110.1.011 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SETOR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO R$ 360.000,00
128.0501.4490.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 360.000,00
Art. 2° Para cobertura da despesa prevista no Art 1º da presente Lei, no valor de R$ 360.000,00, será utilizada a redução orçamentária sob a seguinte Classificação Orçamentária.
- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.0301.0100.1.068 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS/PROJETO/CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DA CÂMARA............... ..................R$ 360.000,00
888.0501.4490.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............R$ 360.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 044/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 044/2023, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo abertura de credito suplementar no orçamento do presente exercício, conforme acordado com o Presidente desta casa, objetivando a resolução da problemática do transporte da Escavadeira Hidráulica e do Trator sobre esteira, com a aquisição de um caminhão usado de no mínimo ano de fabricação e modelo 2006, com peso bruto total de no mínimo 23 (vinte e três) toneladas, e com potencia de motor de no mínimo 400 cv, tração 6 x 4R, com garantia mínima de motor, caixa e diferencial de 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo, com pneus novos, e com prancha compatível para o tipo de transporte pretendido.
Esta aquisição irá dar mais segurança no transporte de maquinas pesadas e irá agilizar o deslocamento destas, para atender a demanda de serviços públicos bom como os serviços prestados a nossos munícipes.
Estamos com esta parceria entre o Legislativo e Administração Municipal, colocando mais um serviço público com qualidade, agilidade e que irá melhorar a vida dos nossos munícipes.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado