PROJETO DE LEI 045/2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 045/2023 DE 04 DE DEZEMBRO 2023.
Altera a Lei Municipal nº 1.518, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre a concessão do Incentivo Variável por Desempenho de Metas – IVDM, do programa federal Previne Brasil, na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º Altera o inciso I, do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.518, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre a concessão do Incentivo Variável por Desempenho de Metas – IVDM, do programa federal Previne Brasil, na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° (...)
I - pertencer a uma das seguintes categorias profissionais: médico, enfermeiro, técnico/auxiliar de enfermagem, farmacêutico e agente comunitário de saúde, devidamente cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - (SCNES);
II - (...)
Parágrafo único. (...)”
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.518, de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 045/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 045/2023, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras, o presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 1.518, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre a concessão do Incentivo Variável por Desempenho de Metas – IVDM, do programa federal Previne Brasil (disposições contidas na Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e Portaria nº 2.713, de 06 de outubro de 2020, ambas do Ministério da Saúde e que regulam o Programa Previne Brasil), na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Inhacorá e dá outras providências.
A alteração que este Projeto de Lei trata, é a inclusão das categorias funcionais de: médico, enfermeiro, técnico/auxiliar de enfermagem, farmacêutico e agente comunitário de saúde, para que também possam receber o incentivo por desempenho, uma vez que estes profissionais contribuem para o atingimento dos indicadores.
Assim, o pagamento por desempenho estará vinculado ao resultado obtido pelo Município. Ressalta-se que são recursos de origem federal e relacionados ao desempenho da equipe. Neste sentido, vislumbrando a relevância deste projeto, para incentivar e valorizar nossos profissionais, rogamos pelo acolhimento positivo desta matéria.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado