PROJETO DE LEI 001/2024
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 001/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Concede revisão geral anual aos Servidores e Empregados Públicos do Município de São José do Inhacorá.
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 3,14% (três inteiros e quatorze centésimos por cento), com base na inflação acumulada de janeiro a novembro de 2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a todos os Servidores e Empregados Públicos, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º O percentual de que trata os art. 1º será pago aos Servidores e Empregados Públicos Municipais, ativos e inativos, com direito à paridade, os regidos pela Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ocupantes de Cargos Comissionados, Contratados por Tempo Determinado e Conselheiros Tutelares; incididos sobre o padrão/vencimento.
Parágrafo único. Aos inativos, com direito à manutenção do valor real, também será concedido o percentual previsto no art. 1º.
Art. 3º Fica revisado o subsídio dos Secretários Municipais, fixado pela Lei Municipal nº 1.422, de 25 de agosto de 2020, no mesmo percentual constante no Artigo 1º, atribuído para revisar os vencimentos dos Servidores e Empregados Públicos Municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2024.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 001/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 001/2024, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Será concedida revisão salarial de 3,14% com base na inflação acumulada janeiro a novembro de 2023, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, o qual contemplará a todos os Servidores e Empregados Públicos Municipais.
A reposição visa preservar o poder aquisitivo da remuneração dos servidores e empregados públicos municipais e ao mesmo tempo manter e preservar as condições financeiras do nosso Município dentro das previsões do Orçamento vigente, o que está demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas.
O subsídio dos Secretários Municipais, da mesma forma que os servidores e empregados públicos, terá a reposição das perdas inflacionarias medidas pelo INPC, conforme preconiza a Lei Municipal 1.422/2020, cumprindo a determinação legal para a matéria.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que diariamente demonstram seu profissionalismo, dedicação, comprometimento e responsabilidade com o serviço público, sendo esta a razão da proposição dos atuais percentuais. A revisão esta dentro das condições financeiras e do planejado em nosso orçamento, com isso mantendo o equilíbrio necessário, do bem estar financeiro dos servidores e do poder público.
Portanto, encaminha-se este projeto, para que tais valores sejam corrigidos proporcionalmente às perdas dos últimos 11 meses, podendo assim, as novas remunerações passarem a vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2024, evitando retrabalhos ao setor de pessoal. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado