PROJETO DE LEI 002/2024


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 002/2024                              DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

     

    Concede aumento real aos Servidores e Empregados Públicos do Município de São José do Inhacorá.

     

     

    Art. 1º Fica concedido aumento real de 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento), a todos os Servidores, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.

     

    Art. 2º Fica concedido aumento real de 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), aos Empregados Públicos, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.

     

    Art. 3º Os valor dos vencimentos praticados anteriormente aos Empregados Públicos correspondiam a R$ 2.640,00 em cumprimento a decisão judicial do Supremo Tribunal Federal trato no Tema 1.132 e Recurso Extraordinário 1279765.

    Parágrafo Único: Sobre este valor deverá incidir os percentuais da revisão geral anual e o aumento real a que se refere o Art. 2º.

     

    Art. 4º O percentual de que trata o art. 1º será pago aos Servidores e Empregados Públicos Municipais, ativos e inativos, com direito à paridade, os regidos pela Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ocupantes de Cargos Comissionados, Contratados por Tempo Determinado e Conselheiros Tutelares; incididos sobre o padrão/vencimento.

    Parágrafo único. Aos inativos, com direito à manutenção do valor real, não será concedido o percentual previsto no art. 1º.

     

    Art. 5º Fica revisado o subsídio dos Secretários Municipais, fixado pela Lei Municipal nº 1.422, de 25 de agosto de 2020, no mesmo percentual constante no Artigo 1º, atribuído para revisar os vencimentos dos Servidores e Empregados Públicos Municipais.

     

    Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.

     

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2024.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2024.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 002/2024                                       DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 002/2024, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder reajuste salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Será concedido aumento real de 1,86%, a todos os Servidores e Empregados Públicos Municipais.

    O aumento real visa melhorar o poder aquisitivo da remuneração dos servidores e empregados públicos municipais e ao mesmo tempo manter e preservar as condições financeiras do nosso Município dentro das previsões do Orçamento vigente, o que está demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas.

    O subsídio dos Secretários Municipais, da mesma forma que os servidores e empregados públicos, terá o aumento real de 1,86%.

    Também se faz necessário exemplificar o Artigo 3º do projeto de lei, que se reporta aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate as Endemias, que tiveram suas remunerações estabelecidas pela portaria GM/MS nº 2.109 de 30 de junho de 2022 após a deliberação do Supremo Tribunal Federal, vinculando as mesmas ao valor do Salário Mínimo Nacional. Dessa forma, estando estabelecido o novo salário mínimo nacional vigorando desde 1º de janeiro, estes profissionais farão jus o valor citado no projeto de Lei 002/2024.

    Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que diariamente demonstra seu profissionalismo, dedicação, comprometimento e responsabilidade com o serviço público, sendo esta a razão da proposição do presente reajuste. O aumento concedido está dentro das condições financeiras e do planejado em nosso orçamento, com isso mantendo o equilíbrio necessário, do bem estar financeiro dos servidores e do poder público.

    Portanto, encaminha-se este projeto, neste momento para que as novas remunerações possam vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2024, evitando retrabalhos ao setor de pessoal. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos