PROJETO DE LEI 004/2024


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 004/2024                              DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 2º O valor do vale alimentação será calculado e pago, mensalmente, de acordo com a faixa salarial de cada servidor, tendo como base os vencimentos fixos, conforme tabela a seguir:

    Vencimentos Fixos

    Padrão Referencial

    Valor do Vale

    (R$)

    Até 02 Padrões

    315,00

    02 a 04 Padrões

    290,00

    Acima de 04 Padrões

    260,00

    • 1º (...)
    • 2º (...)
    • 3º (...).”

     

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.349/2019 e alterações.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 03 DE JANEIRO DE 2024.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 004/2024                                       DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 004/2024, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo atualizar os valores do vale alimentação concedido aos servidores municipais. O Projeto em questão visa realizar um ajuste considerado fundamental pela administração municipal, ou seja, oferecer um vale alimentação com uma diferença mais significativa entre as três faixas salariais, dos servidores, já estabelecidas anteriormente.

    Importante salientar, que quando da criação deste benefício, a diferença do valor do vale alimentação, de uma faixa salarial para outra era de R$ 10,00, mas que, representava efetivamente uma diferença aproximada de 10% (dez pontos percentuais). Com o passar dos anos, foi sendo mantido a diferença de R$ 10,00, o que percentualmente foi sendo achatado. Reavaliando este contexto no atual momento, entendemos justo e necessário voltarmos a considerar e estabelecer uma diferença em parâmetros percentuais, o que virá a trazer para este benefício, um aspecto mais efetivo de promoção de justiça social.

    Diante dessa proposição, com o intuito de resgatar a ideia original do projeto, os servidores com vencimentos acima de 4 padrões perceberão um reajuste de R$ 10,00 em relação ao exercício de 2023. Os servidores com vencimentos entre 2 e 4 padrões, perceberão um aumento de R$ 30,00 e os servidores com vencimentos de até 2 padrões, perceberão um aumento de R$ 45,00. Desta forma teremos um distanciamento de aproximadamente 10% e 20% entre a primeira categoria e a segunda, e entre a primeira e a terceira respectivamente, estando estes valores demonstrados na tabela do Projeto de Lei. Os valores acima propostos, representam mensalmente um montante de R$ 48.967,50, tendo um crescimento de 10,56% em relação aos recursos despendidos no ano anterior. E para concluir a apresentação do projeto em números, teremos 44 servidores percebendo um vale de R$ 315,00, 102 servidores percebendo um vale de R$ 290,00 e 55 servidores percebendo um vale de R$ 260,00.

    O aumento concedido no vale alimentação está dentro das condições financeiras e previsto em nosso orçamento, valor que será integralmente movimentado em nossos estabelecimentos comerciais, gerando impostos, vagas de trabalho e desenvolvimento, o que é positivo a todos e ao mesmo tempo, serve de valorização aos servidores municipais. Apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos