PROJETO DE LEI 005/2024


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 005/2024                              DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

     

    Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:

     

    QUANTIDADE

    CARGO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO MENSAL

    01

    Professor(a) de Línguas-Libras/20h semanais

    R$ 2.259,18

    01

    Professor(a) Atendimento Educacional Especializado AEE 20 horas semanais

    R$ 2.259,18

    01

    Pedagogo 40 horas semanais

    R$ 3.832,43

    06

    Monitores de Escola 30 horas semanais

    R$ 1.456,32

    03

    Professor(a) anos iniciais 22 horas semanais

    R$ 2.485,12

    • 1º O período de contratação dos cargos acima mencionados serão a contar de sua assinatura até o início das férias dos profissionais em educação, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
    • 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
    • 3º Os contratos ficarão suspensos sem remuneração, durante o período de férias dos profissionais da educação.

     

    Art. 2º O requisito exigido para a contratação dos servidores, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010 e no anexo único, que será parte integrante desta Lei.

     

    Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.

     

    Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 05 DE JANEIRO DE 2024.

     

     

     

    Visto e de Acordo

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    ANEXO ÚNICO

     

    Categoria Funcional: PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS

    Atribuições:

    1. a) Descrição Sintética: compreende o cargo que se destina à ensinar alunos e classes nas unidades escolares da rede municipal, bem como à execução de trabalhos e atividades de natureza pedagógica em especial ligados a Língua Brasileira de Sinais.

    b)Descrição Analítica: Ensinar Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis infantil e fundamental, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; participar das atividades extraclasse junto com a turma, quando necessário; produzir e publicar textos pedagógicos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; promover o conhecimento sobre a língua e a cultura das pessoas surdas, de maneira a promover a inclusão escolar; preparar previamente suas aulas, buscando sempre melhores recursos e estratégias para o ensino de Libras; participar da execução de atividades pedagógicas junto aos professores, intermediando as ações no que se refere à libras e à cultura surda; coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a intermediação da língua no momento das aulas e atividades escolares; realizar atividades junto aos alunos surdos e surdocegos favorecendo o convívio com a libras, contar histórias e realizar brincadeiras próprias da cultura surda, acompanhar o pleno desenvolvimento dos alunos surdos ao longo do ano letivo; atuar junto aos alunos surdos e surdocegos de maneira a enriquecer o processo educacional, promover o desenvolvimento dos educandos, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive aos que possuem outras deficiências ou necessidades educacionais especiais; considerar os diversos níveis da Língua de Sinais dos alunos surdos e também ouvintes, e se dedicar ao desenvolvimento da fluência e ao aperfeiçoamento de todos os seus alunos no uso de Libras; participar de reuniões com os responsáveis, demais profissionais de educação e outras atividades afins, determinadas pela direção e pela coordenação pedagógica da unidade escolar.

    Condições de Trabalho:

    1. a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;

     

    1. b) Especial: O exercício do cargo está sujeito a trabalhos em escolas do município.

    Requisitos para Provimento:

    1. a) Idade: Mínima de 18 anos;
    2. b) Instrução: I) Licenciatura em Libras, ou; II) licenciatura em pedagogia e curso específico na área de LIBRAS de no mínimo 300 horas ou; III) curso de Licenciatura em Educação Especial.

     

     

    MENSAGEM Nº 005/2024                                       DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.

     

    Ao cumprimentá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, apresentamos o Projeto de Lei nº 005/2024, acompanhado da seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e senhores Vereadores: O início do Ano Letivo vem com uma série de novos desafios gerados pelas novas demandas: ora por parte dos alunos ora pela necessidade de profissionais da área da educação. Pensando nesta realidade, a organização das entidades educacionais da Rede Municipal estão moldando as novas necessidade em consequência do afastamento de funcionários em licença saúde, previsão de licenças maternidades, exonerações, implantação de turno integral, férias e outras necessidades em razão da demanda e imposta pela legislação, o que requer um esforço da equipe de coordenação para que não haja prejuízo aos alunos nas atividades escolares e mantenha-se o padrão de atendimento que o município oferece.

    Com a presente mensagem emitimos o pedido de contratação temporária para o cargo de: um professor de língua brasileira de sinais – Libras de 20 horas semanais; um professor de Atendimento Educacional Especializado AEE 20 horas semanais; um Pedagogo 40 horas semanais; 06 Monitores de Escola 30 horas semanais e 03 Professores(as) anos iniciais 22 horas semanais para serem contratados após homologação de processo seletivo com vigência até o início de período de férias dos profissionais da educação, podendo o contrato ser prorrogado através de Termo Aditivo, caso ocorra necessidade.

    A necessidade do Professor de LIBRAS se faz, em decorrência de termos em nossa rede municipal nos anos iniciais um aluno com Síndrome de Down que já é atendido por instrutor de LIBRAS. Essa realidade gera a necessidade de incluirmos a Língua de Sinais – LIBRAS dentro do espaço escolar como um todo, tanto no atendimento dos alunos em turmas dos anos iniciais, quanto no trabalho de atividades de Escola em Tempo Integral para que toda rede escolar venha a ter conhecimento dessa linguagem de comunicação para a perfeita integração escolar.

    De modo idêntico, devido ao aumento da demanda de alunos com deficiência (CID) que necessitam de atenção especializada, e pelo fato do profissional do AEE estar somente 20 horas semanais na Sala de Recursos Multifuncionais, faz-se necessário ter mais um profissional de 20h para suprir as demais demandas das escolas, bem como, auxiliar no trabalho da Equipe Multifuncional para intervenções com pais, alunos e professores.

     

    Assim também, para que a Secretaria Municipal de Educação possa ter o devido planejamento e execução das atribuições pedagógicas, faz-se necessário repor um profissional da área da pedagogia nos quadros internos da Secretaria, uma vez que o cargo de Pedagogo está vago por motivo de exoneração da profissional, diante disso faz-se necessário a realização de processo seletivo para atender o preenchimento dessa vaga para que as demandas de cunho pedagógico na educação possam ter o devido encaminhamento.

    A necessidade de Monitor de Escola também se faz devido o aumento da demanda de alunos com casos de deficiência nas turmas, principalmente com diagnóstico de autismo, sendo um direito destes, ter um monitor para acompanhamento e atendimento de suas necessidades, tanto intelectuais como físicas.

    Por fim, vimos expor a necessidade de contratação de professores para os anos iniciais, pois a Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa apresentou uma demanda maior de alunos, sendo necessário a divisão de turmas e trazendo a necessidade de mais docentes no quadro. Outra razão são as licenças gestantes que estão transcorrendo no momento, sendo imprescindível a substituição de outros profissionais para atender a demanda de alunos. Ainda, com relação as questões de vagas para a atuação nas turmas dos anos iniciais, temos a adesão da escola em tempo integral, no caso, as turmas dos 1º anos do ensino fundamental, exigindo também atendimento dos docentes, principalmente em turno inverso. Vale também ressaltar que no momento temos gestores (direção, coordenação e vice-direção) atuando nas escolas e por este motivo também há a necessidade de substituição destes profissionais por tempo determinado.

    Para a contratação temporária referida no presente projeto de lei, a Administração Municipal utilizará a banca de candidatos aprovados em Concurso Público e Processos Seletivos Simplificados vigentes, ou a serem realizados.

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores.

     

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos