PROJETO DE LEI 001/2024(Poder Legislativo)


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

    (Iniciativa: Poder Legislativo)

     

    Concede aumento real aos servidores do Poder Legislativo de São José do Inhacorá.

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    Art. 1º O Poder Legislativo do Município de São José do Inhacorá fica autorizado a conceder aumento real de 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento) incidente sobre o vencimento básico de seus servidores detentores dos cargos de Agente Legislativo e Assessor Jurídico.

    Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2024.

     

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 05 DE JANEIRO DE 2024

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    Visto e de Acordo

     

     

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    Irineu Kohls

    Presidente da Câmara

     

     

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          Eliete Beatriz Haupenthal

           Secretária da Câmara

     

     

     

     

     

     

     

    MENSAGEM Nº 001/2024                                                DE 05 DE JANEIRO DE 2024

     

     

    PREZADOS COLEGAS VEREADORES:

     

     

                            Ao cordialmente cumprimentá-los, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 001/2024, acompanhado da seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Nobres colegas Vereadores: Cumprindo legislação que instituiu a competência ao Poder Legislativo, de reajustar os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, vimos apresentar a matéria que prevê o reajuste anual.           

    O aumento real visa melhorar o poder aquisitivo da remuneração dos servidores do Legislativo e ao mesmo tempo manter e preservar as condições financeiras dentro das previsões do Orçamento vigente, o que está demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas.

    Entendemos nobres colegas, ser viável esse reajuste para os servidores do Poder Legislativo, levando-se em conta que foram adotados os mesmos índices que concederão o reajuste dos demais servidores públicos municipais, frisamos também que as atividades e responsabilidades aumentam a cada dia mais e podemos afirmar que temos um excelente quadro de servidores que se empenham em cumprir com zelo e responsabilidade suas funções.

    Assim, crendo que os ilustres colegas Vereadores também acreditam ser justo este reajuste rogamos pela apreciação, votação e aprovação em especial regime de urgência da matéria ora apresentada, reiterando nossas mais cordiais saudações.

     

    Cordialmente,

     

     

     

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     Irineu Kohls

    Presidente da Câmara

     

     

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos