PROJETO DE LEI 008/2024


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 008/2024                              DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

     

    Autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público, o servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:

    QUANTIDADE

    CARGO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO MENSAL

    03

    Motorista/44h semanais

    R$ 2.333,96

     

    • 1º O período de contratação do cargo mencionado no caput será de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
    • 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

     

    Art. 2º O requisito exigido para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores.

     

    Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.

     

    Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 008/2024                                       DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

    SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 008/2024, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa, oportunidade em que vimos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo a contratação temporária de até três motoristas.

     

    A contratação destes profissionais se deve pelo fato de termos, na Secretaria de Obras, Viação e Trânsito, servidores motoristas afastados por motivos de saúde, e que, por serem afastamentos temporários, não há necessidade de nomeação por concurso público.

     

    A contratação solicitada perdurará até que haja o retorno aos trabalhos dos servidores ora afastados por problemas de saúde, ou os que eventualmente venham a se afastar durante o período a contratação pretendida. Faz-se necessário solicitar a autorização para tal contratação, visando a continuidade do bom atendendo aos nossos munícipes, pois se sabe da necessidade de prestar um serviço de qualidade e eficiência.

     

    Sem a contratação destes profissionais, necessitar-se-á terceirizar linhas de transporte escolar e/ou coleta do lixo. O custo de terceirização de ambos os serviços seguramente seria bem superior ao custo ora apresentado, pois no caso atual, como dispomos de frota compatível à nossa necessidade, apenas nos faltando profissionais por um tempo relativamente curto, assim justificando esta contratação temporária, objetivando poupar assim os recursos públicos. Expostas as reais necessidades, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores e Vereadoras.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos