PROJETO DE LEI 010/2024
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 010/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a concessão de uso de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do terreno urbano, com área de 1.211,00 m² (mil duzentos e onze metros quadrados), situado à margem da Rua Fridolino Haupenthal, para instalação da empresa GSJ Comércio de Gesso Ltda; inscrita no CNPJ nº 46.027.435/0001-20, situada na Rua Amandio Jahn, nº 607, centro, no Município de São José do Inhacorá.
- 1º A concessão do uso se dará pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
- 2º O parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo I.
- 3º O levantamento topográfico da área será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo II.
Art. 2º Poderá, mediante Lei específica, após a regularização da propriedade, o Município proceder com a doação da área que trata o art. 1º, para a empresa descrita nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.583, de 16 de novembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO I
Parecer nº 01/2024
ANEXO II
Levantamento Topográfico
MENSAGEM Nº 010/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 010/2024, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder o uso de terreno de 1.211,00 m² para a empresa GSJ Comércio de Gesso Ltda. Ilustres Vereadores e comunidade inhacorense, é do conhecimento de todos, o empenho do Governo Municipal em atrair novos investimentos para nosso Município, bem como, contribuir para com aqueles que aqui já se encontram instalados, com o objetivo de oferecer novas oportunidades, aumentar a arrecadação municipal, geração de emprego e renda.
Neste sentido e tendo por base a Lei nº 846/2009 e suas alterações, a empresa GSJ Comércio de Gesso Ltda, constituída em 13 de abril de 2022, já obteve o incentivo para a construção de um empreendimento para ampliação de seus negócios. No entanto, no decorrer das análises para a devida implantação do mesmo, deparou-se coma necessidade de um terreno com acesso mais plano, sendo que o cedido apresenta um declive considerável em relação à rua, dificultando o acesso de veículos de transporte longos. Igualmente, instalando-se no cedido pela Lei anterior, (Lei Municipal 1.583/2023), poderia estar criando dificuldades em sua logística de carga e descarga, bem como em vários momentos estar atrapalhando o trânsito no local, visto a cedência anterior localizar-se de frente a rua de acesso à cidade (Amândio Jahn), nas proximidades do trevo.
A Comissão de Desenvolvimento entendeu, de forma unanime, a necessidade de conceder essa alteração de cedência para a GSJ. A decisão da Comissão surgiu após analisar todas as informações apresentadas pela empresa dando seu parecer favorável. A Administração Municipal sempre estará incentivando empresas e seus empresários a progredirem, pois grandes são os retornos diretos e indiretos deste setor.
O crescimento de nosso Município traduz que estes investimentos estão obtendo seus resultados positivos. Neste sentido, temos as condições legais para auxiliar esta empresa, portanto rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores e Vereadoras.
Atenciosamente
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado