PROJETO DE LEI 011/2024


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI N° 011/2024                         DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

     

     

    CRIA CARGO E ENQUADRA-O AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

     

     

     

    Art. 1° Fica criado nos serviços da Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá o cargo de Assessor de Tesouraria, adida ao artigo 1° da Lei Municipal n° 001/93, de 15 de janeiro de 1993, ficando o mesmo enquadrado nos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de que trata o artigo 19 da Lei Municipal n° 920/2010, de 13 de outubro de 2010, da seguinte forma:

     

    N° de Cargos e Funções

    Denominação/Carga Horária/Semanal

    Código

    01

    Assessor de Tesouraria / 40 horas

    CC-4 FG-4

               

                            Art. 2º É acrescentado aos incisos II e III do artigo 25 da mesma Lei, o Padrão e coeficiente do cargo acima criado, respectivamente, conforme segue:

     

    II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

     

    PADRÃO

    COEFICIENTE

    CC 4

    3,00

     

    III – FUNÇÕES GRATIFICADAS

     

    PADRÃO

    COEFICIENTE

    FG 4

    1,50

     

                            Parágrafo Único: O cargo em comissão criado por este artigo somente poderá ser ocupado nas 40 horas, conforme Art. 24 da Lei 920/2010.

     

    Art. 3º As atribuições do cargo, vencimentos e requisitos para provimento do Cargo de Assessor de Tesouraria, são as constantes do Anexo Único desta Lei.

                           

    Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de acordo com o respectivo impacto financeiro.

     

                            Art. 5º Permanecem inalterados todos os demais dispositivos das Leis Municipais nº 001/93 e nº 920/2010, e alterações posteriores em vigor, quando for o caso.

     

    Art. 6° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

     

     

     

     

    Visto e de acordo

     

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

    ANEXO ÚNICO

     

     

    CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE TESOURARIA

     

    ATRIBUIÇÕES:

     

    1. a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar e acompanhar o recebimento e guarda de valores; assessorar e acompanhar a realização de pagamentos.

     

    1. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar e verificar recebimentos e pagamentos em moeda corrente; assessorar e acompanhar recebimentos, guarda e entrega de valores; assessorar e acompanhar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; assessorar e verificar selagem e autenticação mecânica; auxiliar na elaboração de balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; assessorar e acompanhar a movimentação de fundos; auxiliar na conferencia e rubricar livros; acompanhar a elaboração de pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar documentos relativos ao movimento de valores, preencher e assinar cheques bancários, executar tarefas afins e correlatas.

     

    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    1. a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas
    2. b) ESPECIAL: Atendimento ao público.

     

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

    1. a) IDADE MÍNIMA: 18 anos
    2. b) INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo
    3. c) OUTROS: Declaração de bens e valores que constituam o seu patrimônio por ocasião da posse.

    MENSAGEM Nº 011/2024                                    DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

     

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS

     

                            Apraz-nos cordialmente manifestar nossas cordiais saudações a Vossas Senhorias, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 011/2024, acompanhado da seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

                            Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: O presente Projeto sugere a criação de um cargo em comissão, tendo em vista que poderemos vir a ter a necessidade de contratar um profissional para dar um assessoramento junto ao setor Tesouraria, tendo em vista o pedido de exoneração do servidor efetivo ocupante do Cargo de Tesoureiro já protocolado, sendo que seu ultimo dia de trabalho será no dia 19 de fevereiro de 2024.

     

                            Nobres Edis, temos a preocupação de nos prevenir e criar esse cargo para que não tenhamos prejuízo no atendimento aos serviços e atividades inerentes ao setor da Tesouraria fundamentais em uma administração pública. Este cargo, que deverá ser preenchido de forma temporária, ate que se realize concurso Publico para o provimento do referido cargo.

     

                            O cargo que está sendo criado, como pode ser observado no texto do projeto de lei, pode ser provido com contratação de Cargo de Confiança ou designação por Função Gratifiada, com a devida proporção dos valores salariais, haja vista que possamos ter certa dificuldade em encontrar um profissional para ocupar o cargo no período necessário, então assim teremos duas opções de prover o mesmo, facilitando a busca no mercado.

     

                            As alterações em relação aos coeficientes de remuneração mencionados na Lei, são ajustes necessários em vista da criação do cargo de 40 horas, para se encaixar nos valores que entendemos serem justos e necessários para desempenhar a referida função.

     

                            Certos da aprovação do referido projeto, renovamos os nossos votos de estima e consideração.

     

     

    Atenciosamente,

     

     

     

    GILBERTO PEDRO HAMMES

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos