PROJETO DE LEI 013/2024


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 013/2024                              DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

     

    Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:

    QUANTIDADE

    CARGO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO MENSAL

    05

    Professor(a) de Educação Infantil 25 horas semanais

    R$ 2.974,31

    01

    Professor(a) de Português 33 horas semanais

    R$ 3.914,13

    01

    Professor(a) de Ciências 20 horas semanais

    R$ 2.372,15

     

    • 1º O período de contratação dos cargos acima mencionados, serão de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
    • 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
    • 3º Os contratos ficarão suspensos sem remuneração, durante o período de férias dos profissionais da educação.

     

    Art. 2º O requisito exigido para a contratação do servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 e Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010.

     

    Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.

     

    Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

     

    Visto e de Acordo

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 013/2024                                          DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORAS VEREADORAS E

    SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 013/2024, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a contratação temporária de um Professor(a) de Ciências, 20h semanais, um Professor(a) de Português, 33 horas semanais e cinco Professores(as) de educação infantil 25 horas semanais.

    A contratação para Professor(a) de Ciências, se dá em virtude da Professora regente na área estar permutada com outro município, desse modo, não tendo no nosso quadro profissional que tenha formação específica nessa área, e primando pela qualidade das aulas ministradas, torna-se necessária a referida contratação.

    A contratação temporária de Professor(a) de Português, 33 horas semanais se faz necessária em decorrência da atual professora de português estar compondo a equipe de gestão da escola José Mário Muller, deste modo, havendo necessidade de contratação para preencher a vaga que se encontra em aberto especificamente nessa área.

    E, para finalizar, a contratação temporária de cinco professores(as) de educação infantil, 25h semanais, se fazem necessárias em função da crescente demanda por vagas na educação infantil, bem como em decorrência de duas das Professoras anteriormente contratadas, terem sido conduzidas para cargos de gestão das Escolas de Educação Infantil, e por último e não menos importante, para nos precavermos com um quadro mais robusto e ter profissionais para reposição imediata caso algum venha a faltar em decorrência de afastamentos de saúde, licenças maternidade ou outros afastamentos do gênero, pois como todos sabemos, uma vez aceitas as matrículas de crianças na educação infantil, em momento algum podemos nos descuidar da qualidade do atendimento, pois isso poderia vir a gerar, sobrecargas, traumas aos profissionais e crianças e até fatalidade. Diante disso cremos embasada esta matéria.

    Portanto, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, estas são as razões para a presente necessidade, por isso acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

    Atenciosamente;

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos