PROJETO DE LEI 014/2024
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 014/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede permissão de uso do Ginásio Municipal Poliesportivo à Associação Futsal São José do Inhacorá – AFSJI.
Art. 1º Fica concedida a permissão de uso do Ginásio Municipal Poliesportivo à Associação Futsal São José do Inhacorá – AFSJI, inscrita no CNPJ nº 10.490.210/0001-69, para o desenvolvimento do Futsal, através da manutenção e participação na modalidade, visando a participação em campeonatos de nível Estadual e Regional promovidos pela Liga Gaúcha de Futsal e pela Federação Gaúcha de Futsal.
- 1º A permissão de uso de que trata esta Lei limita-se às datas da realização de jogos das competições promovidas pela Liga Gaúcha de Futsal e pela Federação Gaúcha de Futsal e a treinos que antecedem as competições.
- 2º A presente permissão de uso é gratuita enquanto durar as atividades desta entidade a nível Estadual e Nacional.
- 3º O permissionário somente terá acesso às dependências do Ginásio desde que estejam regulares junto as ligas Liga Gaúcha de Futsal e pela Federação Gaúcha de Futsal.
Art. 2º O Município de São José do Inhacorá poderá, a seu critério, utilizar ou destinar o Ginásio Municipal Poliesportivo para outras finalidades, observando o calendário municipal, tendo a prioridade no uso.
Art. 3º O permissionário será responsável pela manutenção de qualquer dependência que venha sofrer avarias durante as atividades desta entidade a nível Estadual e Regional e treinos.
Art. 4º São direitos dos permissionários, a serem exercidos por ocasião da realização de jogos através das competições regulamentadas pela Liga Gaúcha de Futsal e pela Federação Gaúcha de Futsal:
I - explorar a venda de placas publicitárias no Ginásio (grades, paredes e piso da quadra), as quais deverão ser removidas após as atividades desta entidade a nível estadual e regional;
II - proceder à cobrança de ingressos.
Art. 5º São deveres do permissionário:
I - Estar regularmente inscrito e em dia com as obrigações exigidas pela Liga Gaúcha de Futsal e pela Federação Gaúcha de Futsal;
II - Zelar pela conservação do Ginásio Municipal Poliesportivo e demais equipamentos que integram o objeto da presente permissão de uso, nos dias utilizados;
III - Contratação de empresa de segurança nos dias de jogos, caso seja exigido pela Liga Gaúcha de Futsal e pela Federação Gaúcha de Futsal;
IV - Reparação de danos de quaisquer natureza causados aos equipamentos existentes nas dependências do Ginásio e às pessoas que no local se encontrem.
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata esta Lei não acarreta ao Município de São José do Inhacorá qualquer ônus ou responsabilidade em decorrência de quaisquer atividades desenvolvidas pela Associação Futsal São José do Inhacorá – AFSJI.
Art. 6º O desrespeito à legislação e em especial a esta Lei, ao Estatuto do Torcedor e ao Código de Defesa do Consumidor acarretará a revogação da presente permissão de uso e a adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes.
Art. 7º Em caso de divergência entre o permissionário, o Poder Público tomará as providências que melhor atendam à finalidade desta permissão e ao interesse público.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 014/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E
SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 014/2024, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo expressar claramente em Lei a relação entre o Município de São José do Inhacorá e a Associação Futsal São José do Inhacorá – AFSJI, no que tange a utilização do Ginásio Municipal Poliesportivo, quando da realização das competições em que a AFSJI participa.
A AFSJI que teve sua fundação em 2007, vem atuando a mais de 16 anos na realização de atividades esportivas em nosso município e participando de torneios regionais e estaduais, sempre proporcionando o surgimento de talentos esportivos e levando o nome de São José do Inhacorá para os mais distantes localidades do Rio Grande do Sul, e porque não dizer, com a transmissão dos seus jogos, potencialmente poder ser acompanhado de qualquer parte do planeta. Essa longevidade e sucesso ao longo dos anos tem sido motivo de orgulho a nós inhacorenses, principalmente aos apreciadores do futsal.
Assim como outras modalidades esportivas, o futsal também tem um alto custo de manutenção decorrente de diversos fatores inerentes a atividade, tais como: deslocamentos; alimentação para atletas e equipe técnica; inscrição em competições, fardamento entre outros. Ao mesmo tempo, em virtude da alta visibilidade que as atividades esportivas possuem, frequentemente empresas e pessoas físicas disponibilizam recursos financeiros em apoio as equipes com intuito de promover e divulgar a sua marca e o seu produto. Mas, em decorrência da AFSJI estar usufruindo de um ginásio público para a participação dos torneios e campeonatos, a permissão de uso para espaços publicitários necessariamente precisa estar regrado em lei, visando estabelecer legalmente essa relação.
Diante dessa realidade vimos propor o presente Projeto de Lei que vem oferecer segurança jurídica para ambas as partes, com o intuito também, de potencializar ainda mais o esporte local, que tem proporcionado inúmeras horas de lazer bem como a projeção constante do nome de São José do Inhacorá pelo mundo a fora.
Portanto, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, estas são as razões que lhes apresentamos, por isso acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado