PROJETO DE LEI 017/2024
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 017/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público, e tendo em vista a necessidade de ampliar e intensificar o trabalho de monitoramento das ações do setor de endemias, em quantidade, cargo e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
01
Agente de Combate as Endemias/40h/semanais
R$ 2.824,00
Art. 2º Os requisitos exigidos para a contratação do Servidor, como as atribuições, são as constantes no anexo I da Lei nº 920/2010, de 13 de outubro de 2010.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, os direitos previstos do Regime Jurídico Municipal.
- 1º A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei, será pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
- 2º. O Contrato de que trata o caput do artigo 1º, poderá ser rescindido a qualquer tempo, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento elaborado e aprovado para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 04 DE MARÇO DE 2024.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito
MENSAGEM Nº 017/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Ao cumprimentá-los, vimos na oportunidade apresentar o Projeto de Lei nº 017/2024, para a apreciação de Vossas Senhorias, o que fazemos com a seguinte
MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, a iminente ameaça de uma pandemia de dengue requer medidas urgentes e eficazes para conter a propagação do mosquito transmissor do vírus e proteger a saúde da população. A contratação emergencial e temporária de mais um agente de combate a endemias é essencial para fortalecer as ações de prevenção e controle da doença. Com o aumento previsto nos casos de dengue, é imperativo ampliar a capacidade de vigilância e intervenção rápida, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade.
A contratação adicional de um agente de combate a endemias possibilitará uma resposta mais ágil e abrangente às demandas emergenciais relacionadas à dengue. A presença de mais profissionais capacitados nas comunidades facilitará a identificação precoce de focos do mosquito transmissor e a implementação de medidas de controle, como a eliminação de criadouros e a conscientização da população sobre práticas preventivas. Dessa forma, será possível mitigar os riscos de surtos e epidemias, reduzindo o impacto negativo na saúde pública e nos sistemas de saúde.
Além disso, a contratação temporária de um agente de combate a endemias é uma medida preventiva e econômica diante do potencial aumento de casos de dengue. Investir na ampliação da equipe de combate a endemias agora pode evitar gastos ainda maiores no futuro com o tratamento de doentes e o enfrentamento de uma crise sanitária de maior magnitude. Portanto, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para garantir a proteção da saúde da população e a eficácia das estratégias de enfrentamento da iminente pandemia de dengue.
Nobres Edis, assim explanada a matéria, contamos com a apreciação da mesma.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado