PROJETO DE LEI 018/2024
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 018/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
03
Professor(a) Volante /20 horas semanais
R$ 2.372,15
02
Secretário(a) de Escola / 40 horas semanais
R$ 2.038,85
02
Professor(a) anos iniciais 20 horas semanais
R$ 2.372,15
- 1º O período de contratação dos cargos acima mencionados, serão a contar de sua assinatura por 12 meses, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
- 3º Os contratos de Professor(a) serão suspensos sem remuneração, durante o período de férias de final de ano dos profissionais da educação.
Art. 2º Os requisitos exigidos para a contratação dos servidores, na forma desta Lei, são as constantes no anexo I, para Professor(a) Volante e no anexo II, para Secretário(a) de Escola, que será parte integrante desta Lei, e os constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2024.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO I
Categoria Funcional: PROFESSOR(A) VOLANTE
Atribuições:
- a) Descrição Sintética: Ensinar alunos nas unidades escolares da rede municipal, bem como à execução de trabalhos e atividades de natureza pedagógica.
b)Descrição Analítica: Participar da proposta pedagógica das escolas; realizar o plano de trabalho juntamente com a equipe pedagógica; zelar pela aprendizagem dos alunos; substituir professores titulares e equipe diretiva em caso de ausência do profissional; seguir as atividades de planejamento do professor titular em caso de necessidade; realizar atividades de planejamento; realizar registros pedagógicos; participar de reuniões; executar afazeres em geral do ambiente escolar; dar suporte onde necessário ao pleno funcionamento da escola; participar das formações dos profissionais de educação; auxiliar no bom funcionamento do transporte escolar.
Condições de Trabalho:
- a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
- b) Especial: O exercício do cargo está sujeito a trabalhos em escolas do município.
Requisitos para Provimento:
- a) Idade: Mínima de 18 anos;
- b) Instrução: Licenciatura Plena em Pedagogia.
ANEXO II
Categoria Funcional: SECRETÁRIO(A) DE ESCOLA
Atribuições:
- a) Descrição Sintética: Produzir, elaborar, organizar e participar técnica e administrativamente na organização burocrática e arquivamento dos documentos relativos à vida escolar.
- b) Descrição Analítica: Participar da construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar, a partir das políticas educacionais da instituição e da legislação vigente; organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, as normas, as diretrizes, as legislações e demais documentos relativos à organização e ao funcionamento da unidade educacional; apoiar técnica, administrativa e tecnologicamente as ações docentes e de gestão, favorecendo o desempenho educacional; analisar requerimentos, providenciando os devidos encaminhamentos; operacionalizar processos de matrícula, transferência, aproveitamento de estudos, certificação de competências, conforme a legislação vigente e diretrizes institucionais; realizar abertura, encerramento e adiamento de turmas no sistema escolar informatizado da instituição, sob orientação da gerência da unidade educacional; prestar anualmente as informações relativas ao Censo Escolar nos termos da legislação vigente; estruturar as atividades e rotinas de sua área; elaborar e manter atualizados os procedimentos e documentos de sua área de atuação; compartilhar orientações técnicas aos membros da equipe.
Condições de Trabalho:
- a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
- b) Especial: O exercício do cargo está sujeito a trabalhos em escolas do município.
Requisitos para Provimento:
- a) Idade: Mínima de 18 anos;
- b) Instrução: Ensino Médio Completo.
MENSAGEM Nº 018/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 018/2024, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa, oportunidade em que vimos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo a criação do cargo e a contratação temporária de até dois Secretários (as) de Escola, a criação do cargo e a contratação de até três Professores Volantes e a criação de mais duas vagas de Professor de anos iniciais.
No início do Ano Letivo, propusemos diversos projetos de leis visando completar o quadro de professores e demais profissionais, para bem atender a demanda escolar existente. Dimensionamos o quadro com certa cautela com o objetivo de otimizar os recursos públicos a serem investidos em educação, porém em virtude de diversas alterações no número de alunos e peculiaridades no atendimento destes, além da ocorrência de diversas alterações no quadro de professores, ora por motivos de saúde, previsão de licenças maternidades, ora por necessidades destes em outros departamentos como o de gestão, nos deparamos com a necessidade de criar mais três cargos a seguir discriminados.
A criação do cargo e a possível contratação dos Secretários(as) de Escola se deve ao fato de atualmente termos Agentes Educacionais em nossas escolas para desempenhar os serviços de secretaria escolar. Sabemos que segundo as atribuições, estes agentes podem realizar este trabalho, porém, por estarmos necessitando de Agentes Educacionais no acompanhamento de alunos em sala de aula, e estando estes em falta, entendemos que se faz necessária a efetiva criação dessas vagas de Secretário(a) de Escola, para através de processo seletivo completarmos estas vagas para atender a demanda burocrática das escolas.
A Criação do cargo e a possível contratação de Professor Volante, decorre principalmente para suprir a falta de curta duração de profissionais da educação. Poderíamos até dizer que seria um Professor sobressalente, ou seja, esse Professor Volante será o profissional que estará plenamente inserido no ambiente escolar e plenamente apto a fazer as substituições imediatas para aquelas faltas inesperadas e urgentes, que por vezes terão a duração de um dia, poucos dias, conforme o caso. Nós todos somos sabedores que o processo de aprendizagem não pode ser postergado, deixado para depois ou improvisado como eventualmente pode ser feito como alguns outros serviços, por isso estamos propondo o presente projeto, para podermos sim continuar tendo uma educação e formação cada vez mais qualificada dos nossos alunos.
As duas vagas de Professor(a) anos iniciais nos possibilita a realizar imediatamente as contratações de profissionais em substituição a eventuais afastamento de longa duração logo após a ocorrência do fato. Já temos profissionais na banca do processo seletivo, e com a criação destas vagas estaremos aptos a fazermos a reposição dos profissionais que vierem a faltar evitando com isso a descontinuidade no processo de ensino-aprendizagem dos alunos. Em outras palavras poderíamos dizer que, propomos a presente criação de cargos, para evitar que os alunos tenham prejuízos irreparáveis na aprendizagem, caso tivessem que esperar o fato acontecer e a partir de então recém fazer tramitar um Projeto de Lei e iniciarmos um processo Seletivo, o que geraria uma lacuna da várias semanas no processo de aprendizagem.
Assim justificando estas criações de cargos, objetivando o enfrentamento das demandas previstas e das imprevistas do ambiente escolar, rogamos pela aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores e Vereadoras.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado