PROJETO DE LEI 019/2024
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 019/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
01
Enfermeiro(a)/40h semanais
R$ 7.358,27
- 1º O período de contratação do cargo mencionado no caput será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação do servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2024.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 019/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 019/2024, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que visa autorizar a contratação temporária de Enfermeiro(a) – 40 horas semanais.
A necessidade desta contratação temporária de Enfermeiro(a) para atuar junto a Unidade básica de Saúde por 40 horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, possibilitando a prorrogação por mais doze meses, visto a elevada demanda de atendimento na área da saúde, e principalmente considerando atual cenário epidemiológico da dengue em nosso município. Também é importante ressaltar a necessidade do cumprimento das metas e ações em saúde (vinculados a programas governamentais estaduais e federais), campanhas de vacinação, e principalmente para garantir a cobertura de atendimento da população do município.
Assim expostas, de forma breve as razões da contratação temporária de um(a) enfermeiro(a), e considerando o quanto os poderes constituídos em nosso município primam pela excelente qualidade na prestação de serviços públicos, principalmente quando se trata de serviços de saúde, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores e Vereadoras.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado