PROJETO DE LEI 020/2024


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 020/2024                              DE 22 DE MARÇO DE 2024.

     

    ALTERA O COEFICIENTE DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO E ACRESCENTA CARGO DE CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE PRÉDIOS PÚBLICOS À LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES.

     

    Art. 1º Fica alterado o coeficiente de remuneração do cargo em Comissão de Assessor Pedagógico abaixo especificado, e cria dois cargos de Chefe do Setor de Manutenção e Limpeza de Prédios Públicos, de que trata o art. 19, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação

    “Art. 19. (...):

    DENOMINAÇÃO DO CARGO E FUNÇÃO

    Nº CARGOS E FUNÇÕES

    CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO

    Assessor Pedagógico

    (...)

    CC-5

    (...)

    (...)

    (...)

    Chefe do Setor de Manutenção e Limpeza de Prédios Públicos

    03

    CC-1 FG-1

     

    Art. 2º As atribuições dos cargos, padrão de vencimento e requisito para provimento, são as constantes da Lei 920/2010.

    Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920, de 2010.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 22 DE MARÇO DE 2024.

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 020/2024                                       DE 22 DE MARÇO DE 2024.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 020/2024, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar o coeficiente de remuneração do Cargo de Assessor Pedagógico e criar mais duas vagas no cargo de Chefe do Setor de Manutenção e Limpeza de Prédios Públicos.

    Senhor Presidente, Nobres Vereadores e Vereadoras, a criação de mais dois cargos de Chefe do Setor de Manutenção e Limpeza de Prédios Públicos visa dimensionar a equipe de trabalho proporcional a demanda por manutenção e limpeza de prédios públicos, ou seja, com os inúmeros espaços públicos que o município possui, compreendendo os das praças, parques, escolas, estádios municipais, sede administrativa, prédios das secretarias e outros, precisamos de servidores em quantidade compatível a esta demanda. Em nossa casa, a limpeza do ambiente é fator de boas-vindas ao visitantes, da mesma forma, no setor público, a limpeza e manutenção dos espaços públicos são nosso cartão de visitas para todos os munícipes bem como aos visitantes. De modo recorrente temos tido dificuldades em ter coordenadores de equipes de trabalho compatível aos serviços e tarefas que temos para executar, assim, com a criação de mais esses dois cargos que são de livre nomeação e exoneração, pretendemos reforçar as equipes de trabalho de modo a nossos espaços públicos serem sempre acolhedores, bem como para evitar sobrecargas de trabalho à equipe efetiva.

    O Projeto de Lei também visa reequilibrar o valor recebido pelo servidor investido no cargo de Assessor Pedagógico, passando o código de identificação de CC-2, para CC-5. Esta alteração passará a oferecer ao pedagogo salario compatível com a graduação, atribuições e responsabilidade exigidos para a assunção do cargo, ou seja, conforme as atribuições constantes na Lei Municipal 920/2010, esse profissional tem como atribuições dirigir, orientar e supervisionar o processo didático-pedagógico da Rede Municipal de Ensino e sendo-lhe exigido como condição para ocupação do cargo estar graduado em nível superior completo de Pedagogia ou curso de pós graduação na área de administração, planejamento, inspeção ou supervisão educacional, além disso deve comprovar dois (02) anos de experiência docente.

    Exposto isso, Senhores Vereadores e Vereadoras, solicitando assim, a apreciação desta matéria em Regime de Urgência e cremos no acolhimento e aprovação desta matéria ora apresentada.

    Atenciosamente;

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 020, de 22 de março de 2024.

     

     

    São José do Inhacorá, 03 de abril de 2024.

     

     

    Vimos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 020, de 22 de março de 2024, que ALTERA O COEFICIENTE DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO E ACRESCENTA CARGO DE CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE PRÉDIOS PÚBLICOS À LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES.” encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e, se assim entenderem os nobres Edis, aprovado, com a alteração nos art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 19. (...):

    DENOMINAÇÃO DO CARGO E FUNÇÃO

    Nº CARGOS E FUNÇÕES

    CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO

    Assessor Pedagógico

    (...)

    CC-5 FG - 5

    (...)

    (...)

    (...)

    Chefe do Setor de Manutenção e Limpeza de Prédios Públicos

    03

    CC-1 FG-1

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 03 DE ABRIL DE 2024.

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

     

     

    Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos através da presente mensagem apresentar a correção necessária no quadro remuneratório do Cargo de Assessor Pedagógico constante do Projeto de Lei 020/2024, onde por lapso, não foi informado o coeficiente da Função Gratificada FG, portanto, com o projeto devidamente alterado, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente,

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos