PROJETO DE LEI 021/2024


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 021/2024                              DE 02 DE ABRIL DE 2024.

     

    Concede aumento real aos Servidores e Empregados Públicos do Município de São José do Inhacorá.

     

    Art. 1º Fica concedido aumento real de 3% (três por cento), a todos os Servidores Públicos, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.

    Art. 2º Fica concedido aumento real de 1,03% (um inteiro e três centésimos por cento), aos Empregados Públicos, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.

    Art. 3º O percentual de que trata o art. 1º será pago aos Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos, com direito à paridade, os regidos pela Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, ocupantes de Cargos Comissionados, Contratados por Tempo Determinado e Conselheiros Tutelares; incididos sobre o padrão/vencimento.

    Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2024.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 02 DE ABRIL DE 2024.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 021/2024                                       DE 02 DE ABRIL DE 2024.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 021/2024, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder reajuste salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Aos Servidores Públicos Municipais, será concedido aumento real de 3% (três por cento), e aos Empregados Públicos Municipais será concedido o aumento de 1,03%.

    Inicialmente dizer que a diferença entre as categorias ocorre em decorrência do aumento real concedido no mês de janeiro do corrente ano através do Projeto de Lei 02/2024, no qual os Empregados Públicos haviam percebido um aumento real de 3,83% de modo que a remuneração que lhes cabe ficasse dentro do patamar mínimo estabelecido em decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Diante do ganho a maior na época, neste momento perceberão um ganho real ligeiramente a menor que os demais servidores, para garantir a isonomia de reajuste entre as categorias, ou seja, todos perceberão no ano, um aumento real de 4,86%.

    É importante frisar que a reposição por perdas já havia sido concedida no mês de janeiro com um ganho real possível para aquele momento. Atualmente revisando as condições arrecadatórias e orçamentárias verificou-se a possibilidade de conceder mais esse ganho real, que visa melhorar o poder aquisitivo dos servidores e ao mesmo tempo manter e preservar as condições financeiras do nosso Município dentro das previsões do orçamento vigente, o que está demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas.

    Sabe-se que a valorização do ser humano do nosso quadro funcional não se dá somente na forma de remuneração, mas também da forma que são tratados e valorizados no seu dia a dia, por isso, para o bem do nosso serviço público, queremos fazê-lo nos dois sentidos, desse modo cremos no acolhimento e a aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos