PROJETO DE LEI 027/2024
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 027/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão do Incentivo do componente de qualidade para as Equipes de Estratégias da Família - ESF, Equipe de Saúde Bucal - ESB e Equipe E-Multi, na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Inhacorá/RS e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Incentivo do componente de qualidade, que será pago aos integrantes das Equipe de Estratégia da Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde Bucal - ESB e Equipe e-Multi, credenciadas e cadastradas no SCNES, em conformidade com as disposições contidas na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 do Ministério da Saúde e que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. O valor do Incentivo de qualidade levará em consideração os resultados dos indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES.
Art. 2º Farão jus ao incentivo do componente de qualidade os servidores/empregados efetivos do Município e os contratados na forma do Art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, vinculados à Equipe Estratégia de Saúde da Família – ESF, Equipe de Saúde Bucal - ESB e Equipe e-Multi, enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos no SCNES, desde que atingidos os critérios estabelecidos pelo referido programa.
Parágrafo único. Não fará jus ao componente qualidade o servidor que, no quadrimestre de referência para o repasse do recurso se:
I - ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 30 (trinta) dias;
II - tiver uma ou mais faltas injustificadas.
Art. 3° Após o Ministério da Saúde divulgar o resultado do componente de qualidade do Município de São José do Inhacorá/RS, a cada quadrimestre, caberá a Secretaria Municipal de Saúde encaminhar o percentual atingido por cada Equipe de Saúde da Família – ESF, Equipe de Saúde Bucal - ESB e Equipe e-Multi, ao Setor de Recursos Humanos para o pagamento por desempenho aos profissionais por categoria.
- 1° Os indicadores de pagamento por qualidade serão monitorados individualmente a cada quadrimestre e o cálculo do indicador sintético medido na mesma periodicidade.
- 2° O valor do incentivo financeiro do pagamento por desempenho para os municípios será vinculado ao desempenho obtido pelo indicador sintético final.
Art. 4º O componente qualidade será distribuído de forma igualitária entre todos os servidores e empregados públicos da Secretaria Municipal da Saúde, que tem o direito de seu recebimento.
- 1º A divisão igualitária levará em conta a carga horária do servidor e empregado público, sendo recebido de forma proporcional.
- 2º O pagamento será feito no mês seguinte ao fechamento dos quadrimestres (janeiro-abril; maio-agosto; setembro-dezembro).
Art. 5° Para fazer jus ao recebimento do Incentivo Financeiro Federal do Pagamento por Desempenho a que se refere a PORTARIA GM/MS Nº 3.493, os profissionais de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde devem, obrigatoriamente, cumprir todos os seguintes requisitos:
I - pertencer a uma das seguintes categorias profissionais: médico, enfermeiro, odontólogo, técnico/auxiliar de enfermagem, técnico/auxiliar de saúde bucal ou agente comunitário de saúde, devidamente cadastrada no SCNES;
II - estar atuando na equipe em que se encontra lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme carga horária da modalidade.
Parágrafo único. O aumento ou a redução no resultado do indicador sintético final ao longo dos quatro meses do quadrimestre de avaliação de desempenho poderá ocasionar acréscimo ou redução nos valores repassados pelo Governo Federal e, com efeito e proporcionalmente, aos profissionais da saúde elegíveis.
Art. 6° O Incentivo Financeiro Federal do Pagamento do componente qualidade não se incorporará, a qualquer título, aos vencimentos e/ou salário e não será computado para efeito de cálculo de horas extras, férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias, e gratificação natalina/décimo terceiro salário.
Art. 7º A concessão do Incentivo Financeiro Federal do Pagamento do componente de qualidade está condicionada ao repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde ao Município de São José do Inhacorá/RS ficando a existência e manutenção do incentivo financeiro condicionada à continuidade do repasse financeiro federal.
Parágrafo único. O repasse de incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto houver a garantia de repasse de recursos pelo Ministério da Saúde.
Art. 8° A substituição do Previne Brasil pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 acarreta a extinção automática da gratificação alcançada aos servidores públicos designados para desempenho de suas funções naquele programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogada as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.518/2022 de 28 de julho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 07 DE MAIO DE 2024.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 027/2024
DE 07 DE MAIO DE 2024.
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Ao saudá-los cordialmente, apresentamos o Projeto de Lei nº 027/2024, embasado na seguinte
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, remetemos à análise, apreciação e votação dessa colenda Câmara Legislativa, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a instituição do novo modelo de financiamento e custeio por COMPONENTE DE QUALIDADE da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
O projeto ora apresentado trata da implantação, em nosso Município, do Incentivo do componente de qualidade aos profissionais das Equipes de Estratégia da Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde Bucal – ESB, e Equipe e-Multi, de acordo com a portaria acima citada.
O benefício estimula a equipe de trabalho no alcance dos objetivos da política de saúde, pretendendo garantir melhor qualidade e melhoria da equidade, bem como promover a utilização efetiva e eficiente dos recursos da saúde. Importante destacar que os valores correspondentes não devem ser confundidos com remuneração.
O objetivo é buscar a satisfação dos usuários e qualidade no atendimento das necessidades de saúde, incluindo as dimensões de cobertura e impacto dos serviços prestados, recompensando os profissionais da área da saúde pelos resultados obtidos. Assim, o escopo maior é unir o compromisso das equipes com as finalidades institucionais e vincular a gratificação ao alcance de metas de trabalho planejadas e pactuadas, que tenham como finalidade a garantia da eficiência do serviço de saúde e a qualidade do atendimento aos munícipes.
Ressaltamos que o Município receberá o incentivo financeiro apenas se alcançar as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, sendo rateado, nos termos apresentados no presente projeto de lei.
Diante do exposto, considerando a relevância do tema, cremos na apreciação e aprovação da presente matéria encaminhada aos Nobres Vereadores e Vereadoras.
Cordialmente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Mensagem Retificativa Nº 02, ao Projeto de Lei nº 027, de 07 de maio de 2024.
São José do Inhacorá, 16 de maio de 2024.
Vimos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 027, de
07 de maio de 2024, que Dispõe sobre a concessão do Incentivo do componente de qualidade para as
Equipes de Estratégias da Família - ESF, Equipe de Saúde Bucal - ESB e Equipe E-Multi, na
Secretaria Municipal de Saúde de São José do Inhacorá/RS e dá outras providências, encaminhado a
esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e, se assim entenderem os nobres Edis, aprovado, com a
alteração no Inciso I do art. 5º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5. (...):
I - pertencer a uma das seguintes categorias profissionais: farmacêutico, médico,
enfermeiro, odontólogo, técnico/auxiliar de enfermagem, técnico/auxiliar de saúde bucal ou agente
comunitário de saúde, devidamente cadastrada no SCNES;GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 16 DE
MAIO DE 2024.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito MunicipalJUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, recebam
inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos através da presente
mensagem apresentar a correção necessária no inciso I do Art. 5º constante do Projeto de Lei
027/2024, onde por lapso, não foi citado expressamente a função de farmacêutico(a), o que na
verdade, por si só já estaria contemplado no item em que se refere a equipe e-multi, mas para
segurança geral e evitar distorções futuras na interpretação da referida legislação, preferimos
propor a presente retificação, e assim acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada
aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito MunicipalStatus: Retirado