PROJETO DE LEI 030/2024


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 030/2024                              DE 09 DE MAIO DE 2024.

     

    Autoriza a concessão de uso de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do terreno urbano, com área de 901,50 m² (novecentos e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado na Rua Amandio Jahn, Terreno 06 da quadra 03, para instalação da empresa ALLPAR SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA, CNPJ 51.026.613/0001-39, atualmente instalada na Rua Santa Clara nº 711, no Município de São José do Inhacorá.

    • 1º A concessão do uso se dará pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
    • 2º O parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo I.
    • 3º O levantamento topográfico da área será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo II.

    Art. 2º Poderá, mediante Lei específica, após a regularização da propriedade, o Município proceder com a doação da área que trata o art. 1º, para a empresa descrita nesta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 09 DE MAIO DE 2024.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    ANEXO I

    Parecer nº 07/2024

     

     

    ANEXO II

    Levantamento Topográfico

    MENSAGEM Nº 030/2024                                          DE 09 DE MAIO DE 2024.

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 030/2024, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder o uso de terreno urbano, com área de 901,50 m² (novecentos e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado na Rua Amandio Jahn, terreno nº 06 da quadra nº 03, para instalação da empresa ALLPAR SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA, CNPJ 51.026.613/0001-39, atualmente instalada na Rua Santa Clara nº 711, no Município de São José do Inhacorá.

    Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Vereadoras, a parte que mais nos encanta, anima e fortalece o desenvolvimento do nosso Município é a diversidade dos empreendimentos, o frequente nascimento de empreendimentos, a criatividade dos empreendedores e a capacidade administrativa do povo inhacorense.

    E, em se referindo da nova geração de empresas nascendo em nosso município, queremos tratar de uma que nasceu no dia 13 de junho de 2023, tendo como sócio proprietário o Sr Almir Luis Dill, que há um bom tempo já vem desenvolvendo produtos voltados ao setor agropecuário, prospectando o seu próprio empreendimento com vistas a lançar no mercado novos produtos que atendam a necessidade dos consumidores.

    Para potencializar o seu projeto, requereu a cedência de um lote industrial através do Processo Administrativo nº 270/2024. O referido processo foi analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e Social, que em seu parecer nº 07/2024 aprovou a requisição, recomendando ao Município que dentro da sua possibilidade e disponibilidade dispusesse de lote adequado para instalação do empreendimento. Após verificação dos terrenos disponíveis e considerando a necessidade da empresa, optou-se em ofertar o terreno nº 06 da quadra nº 03 do nosso distrito industrial conforme mapa anexo.

    Dialogando com o empresário, entendeu-se que o espaço é adequado e de localização apropriada, fatores que certamente darão oportunidade de ampliação ao empreendimento, possibilitando o desenvolvimento e comercialização dos seus produtos, potencializando e diversificando ainda mais a nossa matriz produtiva e econômica, projetando cada vez mais o município a nível estadual, nacional e internacional, pela qualidade e diversidade dos seus produtos e principalmente pela competência dos seus empreendedores e colaboradores. Com o apoio a mais esta empresa, estaremos cumprindo mais uma vez com uma das premissas de Governo: estimular os empreendimentos e empreendedores de todos os segmentos produtivos do município.

    Assim exposto, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, cremos na apreciação da presente matéria e rogamos pela aprovação da mesma.

    Atenciosamente

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos