PROJETO DE LEI 032/2024
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 032/2024 DE 29 DE MAIO DE 2024.
Altera Lei Municipal nº 1.221, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de empregos públicos, regidos pela CLT.
Art. 1º Altera o art. 20 e inclui os artigos 20-A, 20-B e 20-C, na Lei Municipal nº 1.221, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de empregos públicos, regidos pela CLT, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O vencimento básico dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será, conforme segue:
Padrão de Vencimento
Vencimento Básico – R$
01
2.853,09”
“Art. 20-A. Para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a mudança de classe importará em uma retribuição pecuniária, nos seguintes valores:
Padrão de Vencimento
Classe
B
C
D
E
01
228,25
485,02
741,80
1.027,11
Parágrafo único. Os valores definidos na tabela do caput deste artigo não são cumulativos, passando o detentor do cargo, a cada mudança de classe, perceber apenas o valor correspondente à nova classe para a qual progrediu.”
“20-B. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias terão direito a pagamento de insalubridade de 20% (vinte por cento), sobre valor do Salário Mínimo Nacional.”
“Art. 20-C. Fica assegurado aos abrangidos por esta Lei, a irredutibilidade de vencimentos, nos termos do que preconiza o inciso XV, do art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se, em razão dos termos da presente Lei, ocorrer, efetivamente, a redução do quantum remuneratório, será assegurado ao servidor o pagamento de uma parcela complementar, que será atualizada pela revisão geral anual.”
Art. 2º Ficam revogados os arts. 16 e 23 da Lei Municipal nº 1.221/2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 29 DE MAIO DE 2024.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 032/2024 DE 29 DE MAIO DE 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 032/2024, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração da Lei Municipal nº 1.221, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de empregos públicos, regidos pela CLT.
A alteração deste plano vai em consonância com as orientações jurídicas para alteração da matriz remuneratória. Assim, ao invés do plano ter um valor referencial, este que multiplicado pelos coeficientes fornece o vencimento dos servidores, terá agora uma tabela estabelecendo o Vencimento Básico e outra tabela estabelecendo os avanços de classe desta categoria.
Assim, com os valores devidamente segmentados, poderemos sempre garantir o pagamento do piso à categoria e os avanços de classe ficam estabelecidos em outro artigo, dentro da própria legislação, evitando erros interpretativos a respeito do assunto. Ressalta-se que não houve nenhuma redução da remuneração ou retirada de vantagem.
Outro ponto ainda fixado nesta alteração, diz respeito ao pagamento de insalubridade, que está regulamentada na Emenda Constitucional 120/2022 que versa sobre assunto e necessitava estar explicito em lei municipal.
O processo de construção deste novo plano foi tratado de forma conjunta com o quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, priorizando o diálogo e explicando a mudança a ser efetuada, para manter a valorização de nossos servidores e a liquidez financeira do Município.
Portanto nobres Vereadores e Vereadoras, apresentada a justificativa, acreditamos na aprovação desta matéria ora encaminhada para que assim, possamos atualizar esta legislação e garantir o pagamento dos direitos aos servidores desta categoria.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado