PROJETO DE LEI 035/2024


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI N° 035/2024

    DE 06 DE JUNHO DE 2024.

     

     

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

    Art. 1º Fica instituído o Incentivo do componente de qualidade na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Inhacorá, que será pago conforme critérios estabelecidos pelo referido Programa, em conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS nº 3.493/2024, do Ministério da Saúde.

    Parágrafo único. O valor do Incentivo de qualidade levará em consideração os resultados dos indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES.

    Art. 2º Farão jus ao incentivo do componente de qualidade os servidores/empregados efetivos do Município e aos contratados na forma do art. 37, IX da CF/88, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pelo referido programa.

    Parágrafo único. Não fará jus ao componente de qualidade o servidor que, no mês de referência para o repasse do recurso se:

    I – ausentar das atividades da equipe, por qualquer período, sem justificativa;

    II - tiver uma ou mais faltas injustificadas.

    III – estiver mais de 7 dias de atestado médico, sejam estes intercalados ou contínuos.

    Art. 3° Após o Ministério da Saúde efetuar o repasse do componente de qualidade do Município, a cada mês, caberá a Secretaria Municipal de Saúde encaminhar o valor atingido pelas equipes de Estratégia da Saúde da Família -ESF, Equipe de Atenção Primária-EAP, Equipe Multidisciplinar -EMULTI e Equipe de Saúde Bucal -ESB ao Setor de Recursos Humanos para o pagamento por desempenho aos profissionais por categoria.

    • 1° Os indicadores de pagamento por qualidade serão monitorados individualmente pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
    • 2º O valor do incentivo financeiro do pagamento por qualidade para os municípios será vinculado a nota obtido pelo indicador.
    • 3º O aumento ou a redução no resultado do indicador sintético de avaliação de desempenho poderá ocasionar acréscimo ou redução nos valores repassados pelo Governo Federal e, com efeito e proporcionalmente, aos profissionais da saúde elegíveis.

    Art. 4º O componente qualidade será distribuído da seguinte forma:

    • 1º 85% (oitenta e cinco por cento) do valor será distribuído de forma igualitária entre todos os servidores e empregados públicos integrantes das equipes: de Estratégia da Saúde da Família -ESF, Equipe de Atenção Primária-EAP, Equipe Multidisciplinar -EMULTI e Equipe de Saúde Bucal -ESB da Secretaria Municipal da Saúde, que tem o direito de seu recebimento.
    • 2º 15% (quinze por cento) do valor será distribuído entre os agentes comunitários de saúde.
    • 3º A divisão igualitária levará em conta a carga horária do servidor e empregado público, sendo recebido de forma proporcional.
    • 4º O pagamento será feito de acordo com o repasse do Fundo Nacional de Saúde-FNS.

    Art. 5° O Incentivo Financeiro Federal do Pagamento do componente qualidade não se incorporará, a qualquer título, aos vencimentos e/ou salário e não será computado para efeito de cálculo de horas extras, férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias, e gratificação natalina/décimo terceiro salário.

    Art. 6º A concessão do Incentivo Financeiro Federal do Pagamento do componente de qualidade está condicionada ao repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde ao Município de São José do Inhacorá/RS ficando a existência e manutenção do incentivo financeiro condicionada à continuidade do repasse financeiro federal.

    Parágrafo único. O repasse de incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto houver a garantia de repasse de recursos pelo Ministério da Saúde.

    Art. 7° A substituição do Previne Brasil pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 acarreta a extinção automática da gratificação alcançada aos servidores públicos designados para desempenho de suas funções naquele programa.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 9º. Fica revogada em especial a Lei Municipal nº 1.518/2022 de 28 de julho de 2022 e demais disposições em sentido contrário.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE JUNHO DE 2024.

     

    Visto e de Acordo

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 035/2024

    DE 06 DE JUNHO DE 2024.

     

     

    SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS

     

                            Ao saudá-los cordialmente, apresentamos o Projeto de Lei nº 035/2024, embasado na seguinte

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, remetemos à análise, apreciação e votação dessa colenda Câmara Legislativa, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a instituição do novo modelo de financiamento e custeio por COMPONENTE DE QUALIDADE da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

    O projeto ora apresentado trata da implantação, em nosso Município, do Incentivo do componente de qualidade a todos os servidores e empregados públicos integrantes das equipes: de Estratégia da Saúde da Família -ESF, Equipe de Atenção Primária-EAP, Equipe Multidisciplinar -EMULTI e Equipe de Saúde Bucal -ESB da Secretaria Municipal da Saúde.

    O benefício estimula a equipe de trabalho no alcance dos objetivos da política de saúde, pretendendo garantir melhor qualidade e melhoria da equidade, bem como promover a utilização efetiva e eficiente dos recursos da saúde. Importante destacar que os valores correspondentes não devem ser confundidos com remuneração.

    O objetivo é buscar a satisfação dos usuários e qualidade no atendimento das necessidades de saúde, incluindo as dimensões de cobertura e impacto dos serviços prestados, recompensando os profissionais da área da saúde pelos resultados obtidos. Assim, o escopo maior é unir o compromisso das equipes com as finalidades institucionais e vincular a gratificação ao alcance de metas de trabalho planejadas e pactuadas, que tenham como finalidade a garantia da eficiência do serviço de saúde e a qualidade do atendimento aos munícipes.

    Ressaltamos que o Município receberá o incentivo financeiro apenas se alcançar as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, sendo rateado, nos termos apresentados no presente projeto de lei.

    Diante do exposto, considerando a relevância do tema, cremos na apreciação e aprovação da presente matéria encaminhada aos Nobres Vereadores e Vereadoras.

    Cordialmente,

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos