PROJETO DE LEI 037/2024
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 037/2024 DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
05
Monitores de Escola 30 horas semanais
R$ 1.575,01
- 1º O período de contratação dos cargos acima mencionados serão a contar de sua assinatura até o início das férias dos profissionais em educação, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
- 3º Os contratos ficarão suspensos sem remuneração, durante o período de férias dos profissionais da educação.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação dos servidores, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 920/2010 e alterações posteriores.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 21 DE JUNHO DE 2024.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 037/2024 DE 21 DE JUNHO DE 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES.
Ao cumprimentá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, apresentamos o Projeto de Lei nº 037/2024, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e senhores Vereadores: de todos os serviços públicos oferecidos pela municipalidade, um dos mais sensíveis com certeza é o do setor da educação por estarmos trabalhando com um público extremamente importante, ou seja, por estarmos trabalhando com crianças em suas mais diferentes faixas etárias e com sua diversidade de temperamentos, comportamentos, exigência de cuidados e outros aspectos que cada um pode seguir elencando.
Neste momento estaremos priorizando em elencar as necessidades dos cuidados com estas crianças no ambiente do transporte escolar, considerando que temos uma lacuna de monitoramento e apoio aos alunos que usam o transporte escolar, uma vez que aos motoristas cabem todos os cuidados relacionados ao deslocamento com segurança do veículo, e não especificamente se ater aos cuidados individuais de uso de sinto de segurança, ajustes de crianças ao eventual uso da cadeirinha de segurança, ao auxilio no embarque, desembarque, travessia de ruas e outros aspectos. Pensando e se preocupando em todos estes aspectos, vimos propor a contratação emergencial de até 5 monitores de escola, quantidade esta a ser definida na rigorosidade da necessidade específica de cada um dos veículos usados no transporte escolar. Importante também salientar que estes mesmos profissionais, nos horários excedentes ao do deslocamentos dos alunos, estarão disponíveis a auxiliar nas demais demandas do ambiente educacional, no âmbito das competências das suas atribuições.
Para a contratação temporária referida no presente projeto de lei, a Administração Municipal utilizará a banca de candidatos aprovados em Concurso Público e Processos Seletivos Simplificados vigentes.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado