PROJETO DE LEI 018/2025


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 018/2025                               DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

     

    Autoriza a doação de terrenos urbanos para a instalação de empresas no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar terrenos cedidos anteriormente pelas seguintes Leis, respectivas descrições e destinatários:

     

    • 1º terreno urbano nº 01 (um), da quadra nº 03 (três), constante na Matrícula nº 24.918, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS, com área de 2.758,50 m² (dois mil setecentos e cinquenta e oito inteiros e cinquenta centésimos de metros quadrados), situado na esquina das Ruas Guilherme Ludwig e Fridolino Haupenthal, constante na Lei Municipal nº 1.473/2021, destinado a empresa IMPÉRIO DA CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ 43.443.026/0001-17;

     

    • 2º terreno urbano nº 02 (dois), da quadra nº 03 (três), constante na Matrícula nº 24.919, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS com área de 3.414,15 m² (três mil quatrocentos e quatorze metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado na esquina da Rua Amandio Jahn com a Guilherme Ludwig constante na Lei Nº 1.614/2024 destinado a empresa LUIS CARLOS BEUREN EIRELI, CNPJ 03.417.131/0001-67;

     

    • 3º terreno urbano nº 03 (três) da quadra 03 (três) constante na Matrícula nº 24.920, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS com área de 1.083,65m² (mil oitenta e três inteiros e sessenta e cinco centésimos de metro quadrado), situado à margem da Rua Fridolino Haupenthal constante na Lei Nº 1.584/2023 destinado a empresa WM Construtora e Imobiliária Ltda; inscrita no CNPJ nº 41.039.494/0001-03;

     

    • 4º terreno urbano nº 04 (quatro) da quadra 03 (três) constante na Matrícula nº 24.921, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS com área de 1.211,00 m² (mil duzentos e onze metros quadrados), situado à margem da Rua Fridolino Haupenthal, constante na Lei Nº 1.599/2024, destinado a empresa GSJ Comércio de Gesso Ltda; inscrita no CNPJ nº 46.027.435/0001-20;

     

     

    • 5º terreno urbano nº 05 (cinco) da quadra 03 (três) constante na Matrícula nº 24.922, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS com área de 2.558,85 m² (dois mil quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco centésimos de metro quadrado), situado na esquina da Rua Fridolino Haupenthal e Rua Independência constante na Lei Nº 1.532/2022, destinado a MK Indústria de Máquinas Ltda; inscrita no CNPJ nº 36.878.380/0001-09;

     

    • 6º terreno urbano nº 06 (seis) da quadra 03 (três) constante na Matrícula nº 24.923, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS com área de 901,50 m² (novecentos e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado na Rua Amandio Jahn constante na Lei Nº 1.615/2024, destinado a empresa ALLPAR SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA, CNPJ 51.026.613/0001-39;

     

    • 7º terreno urbano, nº 07 (sete) da quadra 03 (três) constante na Matrícula nº 24.924, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS com área de 4.044,55 m² (quatro mil e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco centésimos), situado na esquina das ruas Rua Amandio Jahn com a Independência constante nas Leis Nº 1.534/2022 e 1.613/24, destinado a empresa HIDROEN GUINDASTES LTDA; inscrita no CNPJ nº 22.984.836/0001-00;

     

    Art. 2º Deverá estar na Escritura de Doação o constante no art. 4º, da Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009 e alterações.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 4º Ficam revogadas as Leis Municipal nº 1.473/2021, 1.584/2023, 1.599/2024, 1.532/2022, 1.534/2022, 1.613/2024, 1.614/2024 e 1.615/2024.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 018/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.


    SENHOR PRESIDENTE,
    SENHORES VEREADORES.


    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 018/2025, com a seguinte: 
    JUSTIFICATIVA
    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a doação de terrenos urbanos, localizados em nosso distrito industrial à luz da Lei 846/2009, já anteriormente concedidos a estas mesmas empresas por Lei.
    Estamos propondo esta doação em Projeto de Lei Coletivo, por se tratar de ratificações de doações já previamente aprovadas em leis que a seguir serão citadas, pois naquele momento, por força legal, usava-se o termo “cessão de uso” em decorrência de ainda não termos tido o título definitivo na data em que as cessões foram realizadas. Agora, estando o Município de posse do título definitivo do lote e tendo realizado o fracionamento necessário, vimos propor a efetiva doação, para que as escriturações possam ser efetivadas, possibilitando aos empreendimentos instalados e por se instalarem, realizarem todos os procedimentos legais de edificações, averbações, financiamentos e outros procedimentos legais com sua documentação adequada.
    Estamos tratando de sete lotes que relacionaremos a seguir: 
    1 - terreno constante na Matrícula nº 24.918, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS, cedido pela Lei Municipal nº 1.473/2021, destinado a empresa IMPÉRIO DA CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ 43.443.026/0001-17; 
    2 - terreno constante na Matrícula nº 24.919, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS cedido pela Lei Nº 1.614/2024 destinado a empresa LUIS CARLOS BEUREN EIRELI, CNPJ 03.417.131/0001-67;
    3 - terreno constante na Matrícula nº 24.920, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS cedido pela Lei Nº 1.584/2023 destinado a empresa WM Construtora e Imobiliária Ltda; inscrita no CNPJ nº 41.039.494/0001-03;
    4 - terreno constante na Matrícula nº 24.921, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS cedido pela Lei Nº 1.599/2024, destinado a empresa GSJ Comércio de Gesso Ltda; inscrita no CNPJ nº 46.027.435/0001-20;
    5 - terreno constante na Matrícula nº 24.922, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS cedido pela Lei Nº 1.532/2022, destinado a MK Indústria de Máquinas Ltda; inscrita no CNPJ nº 36.878.380/0001-09;
    6 - terreno constante na Matrícula nº 24.923, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS cedido pela Lei Nº 1.615/2024, destinado a empresa ALLPAR SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA, CNPJ 51.026.613/0001-39; e 
    7 - terreno constante na Matrícula nº 24.924, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS cedido pelas Leis Nº 1.534/2022 e 1.613/24, destinado a empresa HIDROEN GUINDASTES LTDA; inscrita no CNPJ nº 22.984.836/0001-00;
    As leis acima citadas todas são do ano de 2021 para cá, e a maioria destas empresas já estão em funcionamento nestes terrenos ou já iniciando as suas edificações. Isso mais uma vez mostra a importância dessa política pública de incentivo ao setor empresarial que corresponde positivamente com o desenvolvimento do município, levando mundo a fora o nome dessa cidade, tendo impregnado na marca dos seus produtos alta qualidade e confiabilidade.
    Entendemos que localização para estas empresas é um dos fatores determinantes para o sucesso delas. Agora oficializando em definitivo as doações à luz da Lei 846/2009, as empresas terão novas oportunidades de crescimento potencializando ainda mais o empreendedorismo destes munícipes, possibilitando uma nova fase econômica para as empresas com reflexos positivos para a economia do nosso município. Com o apoio a estas empresas, estaremos cumprindo mais uma vez com uma das prioridades defendidas tanto pelo Poder Executivo quanto o Poder Legislativo, de estimular os empreendimentos e empreendedores, para que o crescimento econômico e a geração de riquezas e empregos, possam gerar tributos de modo que o município consiga manter e ampliar os serviços públicos, sejam eles em saúde, educação, infraestrutura, embelezamento da cidade e do interior, conservação de estradas e outros investimentos necessários.
    Assim exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, cremos na apreciação da presente matéria e rogamos pela aprovação da mesma.
    Atenciosamente.

     

     


    Ademir José Schneider
    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Retirado



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