PROJETO DE LEI 020/2025
Descrição:
PROJETO DE LEI N° 020/2025
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA CONCESSÃO DO INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.620 de 25 de junho de 2024, que dispõe sobre a concessão no incentivo do componente de qualidade na Secretária Municipal da Saúde, e da outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O componente qualidade será distribuído da seguinte forma:
- 1º 100% (cem por cento) do valor será distribuído de forma igualitária entre todos os servidores e empregados públicos integrantes das equipes: de Estratégia da Saúde da Família -ESF, Equipe de Atenção Primária-EAP, Equipe Multidisciplinar -EMULTI, Equipe de Saúde Bucal -ESB da Secretaria Municipal da Saúde e os agentes comunitários de saúde, que tem o direito de seu recebimento.
- 2º A divisão igualitária levará em conta a carga horária do servidor e empregado público, sendo recebido de forma proporcional.
- 3º O pagamento será feito de acordo com o repasse do Fundo Nacional de Saúde-FNS.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.620/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 020/2025
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES.
Ao saudá-los cordialmente, apresentamos o Projeto de Lei nº 020/2025, embasado na seguinte
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, remetemos à análise, apreciação e votação dessa colenda Câmara Legislativa, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração de uma importante alteração na gratificação concedida aos agentes e servidores da saúde. A proposta visa unificar o valor da gratificação, de forma que todos os profissionais da saúde, independentemente de sua função ou cargo, recebam o mesmo valor de gratificação.
A medida é fundamental para promover a equidade entre os servidores, que têm se dedicado incansavelmente para o bom funcionamento dos serviços de saúde, principalmente em tempos desafiadores como os que estamos vivendo. A diferenciação de valores de gratificação pode gerar descontentamento e desmotivação entre os profissionais, afetando a qualidade do atendimento prestado à população.
Portanto, solicitamos que seja realizada a alteração na legislação vigente para que todos os servidores da saúde sejam contemplados com a mesma gratificação, de modo a valorizar e reconhecer igualmente o trabalho de cada um, sem distinções.
Diante do exposto, considerando a relevância do tema, cremos na apreciação e aprovação da presente matéria encaminhada aos Nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
.Status: Retirado