PROJETO DE LEI 020/2025


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI N° 020/2025

              DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

     

     

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA  CONCESSÃO DO INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

    Art. 1º Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.620 de 25 de junho de 2024, que dispõe sobre a concessão no incentivo do componente de qualidade na Secretária Municipal da Saúde, e da outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 4º O componente qualidade será distribuído da seguinte forma:

    • 1º 100% (cem por cento) do valor será distribuído de forma igualitária entre todos os servidores e empregados públicos integrantes das equipes: de Estratégia da Saúde da Família -ESF, Equipe de Atenção Primária-EAP, Equipe Multidisciplinar -EMULTI, Equipe de Saúde Bucal -ESB da Secretaria Municipal da Saúde e os agentes comunitários de saúde, que tem o direito de seu recebimento.
    • 2º A divisão igualitária levará em conta a carga horária do servidor e empregado público, sendo recebido de forma proporcional.
    • 3º O pagamento será feito de acordo com o repasse do Fundo Nacional de Saúde-FNS.”

     

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.620/2024.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

     

     

    Visto e de Acordo

     

     

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 020/2025

    DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

     

     

    SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES.

     

                            Ao saudá-los cordialmente, apresentamos o Projeto de Lei nº 020/2025, embasado na seguinte

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente e Senhores Vereadores, remetemos à análise, apreciação e votação dessa colenda Câmara Legislativa, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração de uma importante alteração na gratificação concedida aos agentes e servidores da saúde. A proposta visa unificar o valor da gratificação, de forma que todos os profissionais da saúde, independentemente de sua função ou cargo, recebam o mesmo valor de gratificação.

    A medida é fundamental para promover a equidade entre os servidores, que têm se dedicado incansavelmente para o bom funcionamento dos serviços de saúde, principalmente em tempos desafiadores como os que estamos vivendo. A diferenciação de valores de gratificação pode gerar descontentamento e desmotivação entre os profissionais, afetando a qualidade do atendimento prestado à população.

    Portanto, solicitamos que seja realizada a alteração na legislação vigente para que todos os servidores da saúde sejam contemplados com a mesma gratificação, de modo a valorizar e reconhecer igualmente o trabalho de cada um, sem distinções.

    Diante do exposto, considerando a relevância do tema, cremos na apreciação e aprovação da presente matéria encaminhada aos Nobres Vereadores.

    Cordialmente,

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

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  • Status: Retirado



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