PROJETO DE LEI 022/2025
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 022/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 010/1993, de 29 de janeiro de 1993 e alterações, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação.
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 010/1993 de 29 de janeiro de 1993 e demais alterações, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. O Conselho Municipal de Educação de São José do Inhacorá será constituído por 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, que serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, com mandatos estipulados na forma desta Lei.
I - 3 (três) representantes do Poder Executivo, a saber:
- a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo;
- b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda, Agricultura ou Administração;
- c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação ou Saúde.
II - 3 (três) representantes da Comunidade Escolar, a saber:
- a) 1 (um) representante do Magistério do Ensino Público;
- b) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas publicas;
- c) 1 (um) representante dos Diretores de Escolas do ensino público.
III - 3 (três) representantes da Sociedade Civil, a saber:
- a) 1 (um) representante dos Círculos de Pais e Mestres das escolas públicas;
- b) 1 (um) representante do Conselho Escolar das Escolas Públicas;
- c) 1 (um) representante da Associação dos Servidores Civis de São José do Inhacorá.
Paragrafo único: Os membros do Conselho Municipal de Educação serão escolhidos preferencialmente entre pessoas de reconhecida formação pedagógica ou cultural, sendo que cada entidade representada, indicará um titular e seu respectivo suplente, que serão nomeados por decreto do Prefeito Municipal.”
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 010/1993, de 29 de janeiro de 1993 e demais alterações, não abrangidos por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 022/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA E
SENHORES VEREADORES:
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 022/2025, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros, oportunidade que apresentamos a essa Egrégia Casa Legislativa a necessidade de alteração da Lei 010/1993 de 29 de janeiro de 1993 e alterações, que trata sobre o Conselho Municipal de Educação, para dar melhor funcionalidade ao Sistema Municipal de Ensino.
A presente proposta visa a alteração da composição do Conselho Municipal de Educação, passando de 12 (doze) para 09 (nove) membros titulares, com o objetivo de tornar o órgão mais ágil, eficaz e alinhado com as necessidades da gestão educacional do município.
A redução no número de membros não implica em diminuição de representatividade, pois a estrutura proposta mantém a diversidade de segmentos e de vozes do setor educacional, ao mesmo tempo em que contribui para um funcionamento mais dinâmico e operacional.
O número reduzido de membros proporcionará uma maior agilidade nas discussões e deliberações. Um número excessivo de conselheiros pode levar a uma maior dificuldade na tomada de decisões, com longos debates e maior complexidade nas pautas. A redução busca facilitar o alcance de consensos e a execução das atividades do Conselho, atendendo de forma mais eficiente as demandas da educação municipal.
A estrutura do Conselho Municipal de Educação deve estar alinhada à realidade do município, considerando a efetividade e o compromisso de seus membros. A redução do número de conselheiros é uma medida que busca adequar a composição do Conselho às necessidades atuais, sem comprometer sua missão de zelar pela qualidade da educação.
A proposta de redução não prejudica a representatividade dos diversos segmentos da sociedade e da educação, pois continua a contemplar representantes de professores, alunos, pais, secretarias, universidades e outros órgãos educacionais, garantindo a diversidade necessária para um acompanhamento robusto das políticas educacionais no município.
Portanto, a alteração da composição do Conselho Municipal de Educação é uma medida estratégica para garantir maior eficiência e representatividade no processo decisório, promovendo a otimização do tempo e recursos, sem abrir mão da qualidade e do acompanhamento das políticas educacionais.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores.
Atenciosamente,
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
Status: Retirado