PROJETO DE LEI 023/2025
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 023/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cria a política de Educação Digital nas Escolas Municipais de São José do Inhacorá.
Art. 1º - Fica criada a Política Municipal de Educação Digital de São José do Inhacorá, com o objetivo de promover a transformação digital, a inovação pedagógica e a inclusão de todos/as os/as estudantes/crianças no ambiente educacional digital.
Art. 2º - A Política Municipal de Educação Digital na Educação tem como objetivos:
- Fortalecer a transformação digital na rede de ensino municipal;
- Promover a implantação de novos modelos de educação centrados na/o criança/estudante, incluindo metodologias ativas, ensino híbrido, intercâmbio educacional digital, letramento digital, letramento computacional, letramento algorítmico, programação, gamificação e robótica;
III. Proporcionar acesso a novas tecnologias da informação e comunicação para profissionais e crianças/estudantes da rede pública municipal;
- Aplicar tecnologias para melhorar o ensino e a gestão escolar;
- Desenvolver ambientes de aprendizagem colaborativos e criativos, como a cultura maker;
- Integrar tecnologias educacionais ao desenvolvimento de competências socioemocionais;
VII. Valorizar a metodologia STEAM (Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática);
VIII. Garantir internet em todas as salas de aula e ou ambientes de aprendizagem;
- Implementar o uso de mobiliário móvel e versátil nas salas de aula, estimulando o trabalho em equipe e a colaboração;
- Tornar obrigatória a inclusão do currículo digital e de programação;
- Assegurar a formação continuada em recursos digitais e metodologias inovadoras para os professores;
XII. Utilizar os recursos digitais do Google Workspace for Education como plataforma de apoio educacional e de produção colaborativa enquanto a mesma for disponibilizada, pelo Google, de forma gratuita para fins educacionais;
XIII. Adotar o uso de recursos de aprendizagem digital como Khan Academy, Code.org, Scratch, Canva e outros;
XIV. Estabelecer regras de governança para a educação digital;
- Investir em dispositivos e equipamentos tecnológicos possibilitando a todos/as os/as estudantes/crianças o acesso ao universo da aprendizagem digital, ao letramento computacional e o aprendizado de programação;
XVI. Engajar crianças/estudantes, professores, pais e a comunidade em geral;
XVII. Garantir a existência de dotação orçamentária para que se faça cumprir os objetivos anteriores.
CAPÍTULO I: Eixos Estratégicos
Art. 3º - Constituem os eixos estratégicos da Política Municipal de Educação Digital na Educação:
- Educação Digital Escolar:
- Desenvolvimento de competências dos/as crianças/estudantes para atuação responsável na sociedade conectada e nos ambientes digitais, conforme as diretrizes da BNCC;
- Promoção de projetos pedagógicos que envolvam lógica, algoritmos, programação, ética digital, letramento midiático e cidadania digital;
- Utilização de ferramentas de autodiagnóstico de competências digitais para profissionais da educação e estudantes/crianças;
- Estímulo ao interesse no desenvolvimento de competências digitais e em carreiras de ciência, tecnologia, engenharia e matemática;
- Adoção de critérios de acessibilidade, com atenção especial à inclusão dos/as estudantes/crianças com deficiência;
- Promoção de cursos de extensão e de um programa de formação continuada em transformação digital para os professores;
- Inserção de componente curricular para o ensino das habilidades de computação, em especial: pensamento computacional, cultura digital, tecnologia digital e programação;
- Incentivo a parcerias e acordos de cooperação;
- Diagnóstico e monitoramento das condições de acesso à internet nas redes de ensino;
- Formação inicial de professores em competências digitais e cidadania digital;
- Promoção de tecnologias digitais como ferramenta e conteúdo programático dos cursos de formação continuada de gestores e profissionais da educação.
- Capacitação e Especialização Digital:
- Identificação das competências digitais necessárias para a empregabilidade;
- Promoção do acesso a oportunidades de desenvolvimento de competências demandadas em áreas específicas das TICs, através de formações certificadas;
- Cooperação para execução de programas de ensino e de cursos de formação continuada em competências digitais;
- Promoção de ações de formação de professores com foco em fundamentos da computação e tecnologias emergentes;
- Qualificação digital de profissionais e servidores públicos;
- Qualificação de equipe de profissionais para o ensino da linguagem computacional, ou seja, da cultura digital, do pensamento computacional e da programação;
- Estímulo à criação de bootcamps;
- Criação de repositório de boas práticas de ensino para a cultura digital e computação.
III. Pesquisa e Desenvolvimento em TICs e TE:
- Implementação de programa nacional de incentivo a atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento de TICs (Tecnologia da Informação e Comunicação) acessíveis e inclusivas e TE (Tecnologia Educacional) aplicáveis a realidade educacional da Secretaria de Educação;
- Promoção de parcerias entre a Secretaria de Educação e instituições locais, regionais e nacionais para estimular ações de transformações digitais e inserção dos estudantes em práticas com o uso efetivo da computação.
- Incentivo à geração e compartilhamento de conhecimento pedagógico, técnico e científico de forma colaborativa e sustentável;
- Compartilhamento de recursos digitais entre estudantes, professores, escolas e demais parceiros de projetos educacionais da Secretaria de Educação.
- Incentivo ao armazenamento, disseminação e reutilização de conteúdos pedagógicos, formativos, instrucionais e científicos digitais nas diferentes áreas e linguagens;
- Formação e requalificação de docentes em TICs e TE e tecnologias habilitadoras.
CAPÍTULO II: Internet e Infraestrutura
Art. 4º - O Poder Executivo garantirá a instalação e manutenção de internet de alta velocidade em todas as salas de aula da rede pública municipal.
Parágrafo Único - A internet deverá ser suficiente para suportar atividades de ensino digital e projetos de inovação.
Art. 5º - As salas de aula deverão ser equipadas com mobiliário móvel e versátil, que permita a reconfiguração dos layouts para suportar metodologias ativas e ambientes de aprendizagem criativa e maker.
Parágrafo Único - Os novos ambientes já devem ser projetados para facilitar a colaboração, a criatividade e o uso de tecnologia. Os ambientes existentes passarão por processos de manutenção e reforma para se adequarem a estas necessidades.
CAPÍTULO III: Currículo Digital e Formação Continuada
Art. 6º - Fica obrigatória a oferta do componente curricular de “Computação e Inovação”, que inclua programação e habilidades tecnológicas, alinhado com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no que tange ao desenvolvimento do Complemento de Computação, a luz da Lei Federal nº 14.533 de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política de Educação Digital.
- 1º Nas séries iniciais do Ensino Fundamental a oferta se dará de forma transversal.
- 2º Nas séries finais do Ensino Fundamental deverá constar como componente curricular nas matrizes curriculares.
- 3º Na Pré- Escola, o currículo da Educação Infantil deverá contemplar a BNCC Computação de forma transversal.
- 4º Além do componente curricular é obrigatório o trabalho das competências de cultura digital de forma integrada a todas as disciplinas e níveis de ensino.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação deve implementar um plano de formação continuada para os professores, com foco em competências digitais e metodologias inovadoras.
Parágrafo Único - A participação dos professores em programas de formação continuada será obrigatória.
CAPÍTULO IV: Recursos Digitais e Governança
Art. 8º - A rede pública municipal fará uso da plataforma colaborativa Google Workspace for Education para a criação de contas institucionais destinadas a crianças/estudantes, professores, gestores e colaboradores, bem como suite de produtividade e plataforma de trabalho colaborativo.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação fornecerá suporte técnico e treinamento para o uso eficaz dessas plataformas.
Art. 9º - Serão adotados recursos de aprendizagem digital destinados a apoiar e facilitar a aprendizagem dos estudantes nas mais diferentes áreas, como por exemplo Khan Academy, Code.org, Scratch e Canva. Os recursos adotados serão de uso obrigatório pelos professores e estudantes. Os recursos adotados poderão ser alterados conforme necessidade e justificativa através de assembleia realizada pelos professores.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação fornecerá suporte técnico e treinamento para o uso eficaz dessas plataformas.
Art. 10º - Serão estabelecidas regras claras de governança para a implementação e monitoramento da educação digital, garantindo transparência e eficiência.
Art. 11º - A Secretaria de Educação deve destinar um profissional para ser responsável pelo Programa de Inovação Educacional que ficará responsável pela execução, acompanhamento e documentação de todas as ações previstas nesta Lei.
Parágrafo Único - A governança incluirá a criação de comitês de supervisão e avaliação contínua das iniciativas digitais.
CAPÍTULO V: Dispositivos e Equipamentos
Art. 12º - O Poder Executivo investirá na aquisição e manutenção de dispositivos tecnológicos, como Chromebooks, notebooks, projetores e outros equipamentos necessários para a educação digital.
Parágrafo Único - A critério do poder executivo podem ser celebradas parcerias com empresas e instituições para viabilizar esses investimentos.
CAPÍTULO VI: Engajamento da Comunidade
Art. 13º - Serão desenvolvidas ações para engajar crianças/estudantes, professores, pais e a comunidade em geral, promovendo a participação ativa na educação digital.
Parágrafo Único - As ações de engajamento incluirão workshops, palestras, projetos colaborativos e eventos comunitários.
CAPÍTULO VII: Disposições Finais
Art. 14º - As despesas decorrentes da implementação desta política serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 023/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA E
SENHORES VEREADORES:
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 023/2025, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
A criação da Política Municipal de Educação Digital na Educação visa assegurar uma educação de qualidade, inclusiva e equitativa, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e com as diretrizes do Ministério da Educação, atendendo ainda aos pressupostos da BNCC. A integração de tecnologias modernas, a formação continuada dos professores e o envolvimento ativo da comunidade são essenciais para preparar nossos alunos para o futuro e garantir um ensino eficaz e inovador.
Importância da Educação Digital
O avanço tecnológico transformou radicalmente a sociedade, exigindo novas competências dos cidadãos. A inclusão da educação digital nas escolas é fundamental para preparar os/as crianças/estudantes para um futuro onde as habilidades tecnológicas serão essenciais em quase todas as profissões. A adoção de um programa de aprendizagem digital não só amplia o acesso ao conhecimento, mas também melhora a qualidade do aprendizado, oferecendo ferramentas inovadoras que tornam o ensino mais interativo e eficaz.
Obrigatoriedade do Ensino de Cultura Digital e Programação pelo MEC
O MEC, por meio da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), já determina a obrigatoriedade da inclusão de cultura digital e programação no currículo escolar. Esta iniciativa visa desenvolver o pensamento computacional dos alunos desde cedo, capacitando-os para resolver problemas complexos, trabalhar colaborativamente e criar soluções inovadoras. A inclusão do currículo digital, conforme estabelecido pelo MEC, garante que os alunos adquiram habilidades que são altamente valorizadas no mercado de trabalho e essenciais para a cidadania digital.
Diretrizes Curriculares da UNESCO
A UNESCO tem enfatizado a importância de uma educação que prepare os alunos para os desafios globais e locais. Suas diretrizes curriculares incluem a promoção de competências digitais e a integração de tecnologias no ensino como meios para alcançar uma educação inclusiva e equitativa. A UNESCO também destaca a necessidade de desenvolver habilidades para a vida, como pensamento crítico, criatividade e competências socioemocionais, todas apoiadas pelo uso estratégico de tecnologias educacionais.
Pilares Fundamentais da Proposta
- Garantia de Internet: Acesso à internet de alta qualidade em todas as salas de aula é essencial para suportar atividades de ensino digital e proporcionar aos estudantes/crianças uma experiência de aprendizado contínua e integrada.
- Uso de Mobiliário Móvel e Versátil: As salas de aula devem ser adaptáveis, permitindo a reconfiguração dos espaços para suportar metodologias ativas e ambientes de aprendizagem criativa. Isso facilita a colaboração e a experimentação, elementos cruciais para a educação moderna.
- Currículo Digital e Programação: A obrigatoriedade do currículo digital, incluindo programação, assegura que todos os alunos desenvolvam habilidades tecnológicas básicas e avançadas. Isso está em linha com as diretrizes do MEC e da UNESCO, garantindo que a educação prepare os alunos para o futuro digital.
- Formação Continuada para Professores: A formação continuada é essencial para que os educadores se mantenham atualizados com as novas tecnologias e metodologias pedagógicas. Um plano estruturado de formação contínua assegura que os professores estejam sempre prontos para proporcionar uma educação de qualidade.
- Recursos Digitais: O uso de plataformas como Google Workspace for Education, Khan Academy, Code.org, Scratch e Canva é crucial para oferecer recursos educacionais de alta qualidade, apoiando tanto os/as estudantes/crianças quanto os professores no processo de ensino e aprendizado.
- Governança na Educação Digital: Regras claras de governança garantem a transparência e a eficiência na implementação das iniciativas digitais, promovendo uma gestão responsável dos recursos e processos educacionais.
- Dispositivos e Equipamentos: Investimentos em equipamentos tecnológicos são necessários para criar um ambiente de aprendizado moderno e eficaz. Dispositivos como Chromebooks, notebooks e projetores são ferramentas indispensáveis para a educação digital.
- Engajamento da Comunidade: Ações voltadas para engajar crianças/estudantes, professores, pais e a comunidade em geral são fundamentais para criar um ecossistema educacional colaborativo e participativo. Isso fortalece o vínculo entre a escola e a sociedade, promovendo uma cultura de aprendizado contínuo.
Esta proposta de política de inovação na educação é um passo decisivo para garantir que o sistema educacional municipal esteja alinhado com as melhores práticas internacionais e as exigências nacionais. Ao integrar tecnologias modernas, promover a formação contínua dos educadores e engajar a comunidade, estaremos preparando nossos/as estudantes/crianças para serem cidadãos competentes, críticos e criativos, prontos para enfrentar os desafios do futuro.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores.
Atenciosamente,
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
Status: Aprovado