PROJETO DE LEI 026/2025


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 026/2025                              DE 17 DE MARÇO DE 2025.

     

    Concede aumento real aos Servidores Públicos do Município de São José do Inhacorá.

     

     

    Art. 1º Fica concedido aumento real de 2,00% (dois centésimos por cento), a todos os Servidores Públicos Municipal, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, e aos Inativos e Empregados Públicos com direito à manutenção do valor real, não será concedido o percentual previsto no art. 1º.

     

    Art. 2º Fica concedido aumento real de 2,30% (dois inteiros e trinta centésimos por cento), aos Conselheiros Tutelares.

     

    Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2025.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 17 DE MARÇO DE 2025.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 026/2025                                       DE 17 DE MARÇO DE 2025.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORA VEREADORA

    E SENHORES VEREADORES.

     

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 026/2025, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Será concedido aumento real de 2,00%, a todos os Servidores Públicos Municipais e um aumento real de 2,3% aos Conselheiros Tutelares.

    O aumento real visa melhorar o poder aquisitivo da remuneração dos servidores públicos municipais e ao mesmo tempo manter e preservar as condições financeiras do nosso Município dentro das previsões do Orçamento vigente, o que está demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas.

    Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que diariamente demonstra seu profissionalismo, dedicação, comprometimento e responsabilidade com o serviço público, sendo esta a razão da proposição do presente reajuste. O aumento concedido está dentro das condições financeiras e do planejado em nosso orçamento, com isso mantendo o equilíbrio necessário, do bem estar financeiro dos servidores e do poder público.

    A proposta de aumento real foi cuidadosamente planejada, considerando a atual realidade fiscal do município. A arrecadação municipal tem se mostrado estável e em crescimento, o que permite a concessão desse aumento sem comprometer a saúde financeira do município. Ressalta-se que o aumento será aplicado de maneira responsável, com o objetivo de equilibrar as necessidades dos servidores e as condições orçamentárias da administração pública municipal.

    Portanto, encaminha-se este projeto, neste momento para que as novas remunerações possam vigorar a partir 1º de março de 2025, evitando retrabalhos ao setor de pessoal. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

    Mensagem Retificativa Nº 02, ao Projeto de Lei nº 026 de 17 de março de 2025.

     

     

    São José do Inhacorá, 07 de abril de 2025.

     

     

    Vimos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 026/2025 de 17 de março de 2025, que Dispõe sobre concessão de aumento real aos Servidores Públicos do Município de São José do Inhacorá/RS e dá outras providências, encaminhado a esta Casa Legislativa, seja apreciado, votado e se assim entenderem os nobres Edis, aprovado com a nova redação do Art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º Fica concedido aumento real de 2,00% (dois centésimos por cento), de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil aos Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos, com direito à paridade, aos regidos pela Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, aos ocupantes de Cargos Comissionados, Contratados por Tempo Determinado, incididos sobre o padrão/vencimento.

    Art. 2. (...)

    Art. 3. (...)

    Art. 4. (...)”

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 07 DE ABRIL DE 2025.

    Visto e de Acordo

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito

      

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a presente retificação tem por finalidade ajustar a redação do texto original, de forma a assegurar clareza ao reajuste ora concedido, respeitando o regramento previsto na legislação vigente, em especial ao Art. 40 da Constituição Federal, ao Art. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e ao Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005. Assim exposto, cremos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

     

    Renovamos, com o presente, os protestos de elevada consideração e apreço.

     

    Atenciosamente,

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito

     

     

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos