PROJETO DE LEI 001/2025( Legislativo)
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 18 DE MARÇO DE 2025
(Iniciativa: Poder Legislativo)
Concede aumento real aos servidores do Poder Legislativo de São José do Inhacorá.
Art. 1º O Poder Legislativo do Município de São José do Inhacorá fica autorizado a conceder aumento real de 2% (dois por cento) incidente sobre o vencimento básico de seus servidores detentores dos cargos de Agente Legislativo e Assessor Jurídico.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE MARÇO DE 2025
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Visto e de Acordo
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Douglas Marcelo Jacobi
Presidente da Câmara
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Eduardo Ludwig
Secretário da Câmara
MENSAGEM Nº 001/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025
PREZADOS COLEGAS VEREADORES:
Ao cordialmente cumprimentá-los, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 001/2025, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas Vereadores: Cumprindo legislação que instituiu a competência ao Poder Legislativo, de reajustar os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, vimos apresentar a matéria que prevê o reajuste anual.
O aumento real visa melhorar o poder aquisitivo da remuneração dos servidores do Legislativo e ao mesmo tempo manter e preservar as condições financeiras dentro das previsões do Orçamento vigente, o que está demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas.
Entendemos nobres colegas, ser viável esse reajuste para os servidores do Poder Legislativo, levando-se em conta que foram adotados os mesmos índices que concederão o reajuste dos demais servidores públicos municipais, ressaltamos, ainda, que as atividades e responsabilidades dos servidores da Câmara Municipal têm se ampliado progressivamente, o que nos permite afirmar, com a devida transparência, que os servidores desta Casa Legislativa desempenham suas funções com o mais alto grau de zelo e responsabilidade
Assim, crendo que os ilustres colegas Vereadores também acreditam ser justo este reajuste rogamos pela apreciação, votação e aprovação da matéria ora apresentada.
Cordialmente,
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Douglas Marcelo Jacobi
Presidente da Câmara
Status: Aprovado