PROJETO DE LEI 001/2025( Legislativo)


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 001, DE 18 DE MARÇO DE 2025

    (Iniciativa: Poder Legislativo)

     

    Concede aumento real aos servidores do Poder Legislativo de São José do Inhacorá.

     

    Art. 1º O Poder Legislativo do Município de São José do Inhacorá fica autorizado a conceder aumento real de 2% (dois por cento) incidente sobre o vencimento básico de seus servidores detentores dos cargos de Agente Legislativo e Assessor Jurídico.

    Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2025.

     

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE MARÇO DE 2025

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    Visto e de Acordo

     

     

     

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    Douglas Marcelo Jacobi

    Presidente da Câmara

     

     

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          Eduardo Ludwig

        Secretário da Câmara

     

     

     

     

     

     

     

     

    MENSAGEM Nº 001/2025                                    DE 18 DE MARÇO DE 2025

     

     

    PREZADOS COLEGAS VEREADORES:

     

     

                            Ao cordialmente cumprimentá-los, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 001/2025, acompanhado da seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Nobres colegas Vereadores: Cumprindo legislação que instituiu a competência ao Poder Legislativo, de reajustar os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, vimos apresentar a matéria que prevê o reajuste anual.           

    O aumento real visa melhorar o poder aquisitivo da remuneração dos servidores do Legislativo e ao mesmo tempo manter e preservar as condições financeiras dentro das previsões do Orçamento vigente, o que está demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas.

    Entendemos nobres colegas, ser viável esse reajuste para os servidores do Poder Legislativo, levando-se em conta que foram adotados os mesmos índices que concederão o reajuste dos demais servidores públicos municipais, ressaltamos, ainda, que as atividades e responsabilidades dos servidores da Câmara Municipal têm se ampliado progressivamente, o que nos permite afirmar, com a devida transparência, que os servidores desta Casa Legislativa desempenham suas funções com o mais alto grau de zelo e responsabilidade

    Assim, crendo que os ilustres colegas Vereadores também acreditam ser justo este reajuste rogamos pela apreciação, votação e aprovação da matéria ora apresentada.

     

    Cordialmente,

     

     

     

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     Douglas Marcelo Jacobi

    Presidente da Câmara

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos