PROJETO DE LEI 030/2025
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 030/2025 DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a doação de terrenos urbanos para a instalação de empresas no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar terrenos cedidos anteriormente pelas seguintes Leis, respectivas descrições e destinatários:
- 1º terreno urbano nº 05 (cinco) da quadra 03 (três) constante na Matrícula nº 24.922, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS com área de 2.588,85 m² (dois mil quinhentos e oitenta e oito metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), situado na esquina da Rua Fridolino Haupenthal e Rua Independência, constante na Lei Nº 1.532/2022, destinado a empresa MK Indústria de Máquinas Ltda; inscrita no CNPJ nº 36.878.380/0001-09.
Art. 2º Deverá estar na Escritura de Doação o constante no art. 4º, da Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009 e alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.532/2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 25 DE MARÇO DE 2025.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 030/2025 DE 25 DE MARÇO DE 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA E
SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 030/2025, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a doação de terrenos urbanos, localizados em nosso distrito industrial à luz da Lei 846/2009, já anteriormente concedido a esta empresa por Lei.
Está sendo proposto a doação, por se tratar de ratificações de doações já previamente aprovadas em lei que a seguir será citada, pois naquele momento, por força legal, usava-se o termo “cessão de uso” em decorrência de ainda não termos tido o título definitivo na data em que as cessões foram realizadas. Agora, estando o Município de posse do título definitivo do lote e tendo realizado o fracionamento necessário, vimos propor a efetiva doação, para que as escriturações possam ser efetivadas, possibilitando ao empreendimento realizarem todos os procedimentos legais de edificações, averbações, financiamentos e outros procedimentos legais com sua documentação adequada.
O terreno urbano nº 05 (cinco) da quadra 03 (três) constante na sob matrícula nº 24.922, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS, foi cedido pela Lei Nº 1.532/2022, à empresa MK Indústria de Máquinas Ltda, inscrita no CNPJ nº 36.878.380/0001-09.
A referida empresa está em atividade em nosso munícipio e aguarda a aprovação do referido projeto para iniciar a construção de sua sede. Isso mais uma vez mostra a importância dessa política pública de incentivo ao setor empresarial que corresponde positivamente com o desenvolvimento do município, levando mundo a fora o nome dessa cidade, tendo impregnado na marca dos seus produtos alta qualidade e confiabilidade.
Entendemos que localização é um dos fatores determinantes para o sucesso delas. Agora oficializando em definitivo a doação à luz da Lei 846/2009, a empresa terá nova oportunidade de crescimento potencializando ainda mais o empreendedorismo destes munícipes, possibilitando uma nova fase econômica para com reflexos positivos para a economia do nosso município. Com o apoio da municipalidade, estaremos cumprindo mais uma vez com uma das prioridades defendidas tanto pelo Poder Executivo quanto o Poder Legislativo, de estimular os empreendimentos e empreendedores, para que o crescimento econômico, a geração de riquezas e empregos, possam gerar tributos de modo que o município consiga manter e ampliar os serviços públicos, sejam eles em saúde, educação, infraestrutura, embelezamento da cidade e do interior, conservação de estradas e outros investimentos necessários.
Assim exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, cremos na apreciação da presente matéria e rogamos pela aprovação da mesma.
Atenciosamente.
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
Status: Aprovado