PROJETO DE LEI 034/2025


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 034/2025                              DE 31 DE MARÇO DE 2025.

     

    Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:

    QUANTIDADE

    CARGO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO MENSAL

    01

    Professor(a) de Artes/20h semanais

    R$ 2.561,59

     

    • 1º O período de contratação dos cargos acima mencionados serão a contar de sua assinatura até o início das férias dos profissionais em educação, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo por mais um ano letivo, caso ocorra necessidade.
    • 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
    • 3º Os contratos ficarão suspensos sem remuneração, durante o período de férias dos profissionais da educação.

    Art. 2º O requisito exigido para a contratação dos servidores, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010 e no anexo único, que será parte integrante desta Lei.

    Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.

    Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 31 DE MARÇO DE 2025.

     

     

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 034/2025                                       DE 31 DE MARÇO DE 2025.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORA VEREADORA

    E SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 034/2025, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a contratação temporária de Professor(a) de Arte em virtude do término de contrato em 16 de abril de 2025, através da Lei autorizativa nº 1.610/2024.

    Considerando que a disciplina de Artes é fundamental no desenvolvimento acadêmico e cultural dos alunos, sendo essencial para a formação integral dos estudantes. A interrupção do ensino dessa matéria pode prejudicar o andamento pedagógico e o aprendizado dos alunos, especialmente se considerarmos a importância da arte no currículo escolar., na apreciação da matéria, para que possamos imediatamente realizar a contratação, pois já existe um processo seletivo em vigor possibilitando a imediata substituição da profissional.

    A contratação de uma nova profissional visa atender à demanda dos alunos e garantir que o planejamento curricular de Artes seja seguido sem prejuízos. A disciplina de Artes contribui para o desenvolvimento criativo, crítico e cognitivo dos estudantes, sendo vital para a formação de habilidades como expressão, interpretação e percepção estética.

    Para a contratação temporária referida no presente projeto de lei, a Administração Municipal utilizará a banca de candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados vigentes, ou a serem realizados.

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos