PROJETO DE LEI 037/2025


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 037/2025                              DE 31 DE MARÇO DE 2025.

     

    Altera Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.

     

    Art. 1º Altera o art. 3º, na Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções, alterando a quantidade de profissionais para a Função Psicólogo, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

     

    “Art. 3º. O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, carga horária semanal e padrões de vencimento:

    Cargo/Função

    Carga Horária Semanal

    Nº de Cargos e Funções

    Padrão de Vencimento

    [...]

    [...]

    [...]

    [...]

    Psicólogo

    20

    03

    08

    [...]

    [...]

    [...]

    [...]

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 31 DE MARÇO DE 2025.

     

    Visto e de Acordo

     

     

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 037/2025                                       DE 31 DE MARÇO DE 2025.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORA VEREADORA

    E SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 037/2025, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    A presente proposta visa garantir a ampliação do atendimento psicológico para a população do nosso município, com a criação de dois postos de trabalho para psicólogos, um destinado à área de saúde e outro à área de educação. A medida é fundamental para melhorar o atendimento à saúde mental da população, além de promover a prevenção e o acolhimento adequado tanto em unidades de saúde quanto nas escolas, onde a demanda por apoio psicológico tem aumentado significativamente.

    A saúde mental é um aspecto fundamental para o desenvolvimento saudável de qualquer indivíduo. Psicólogos desempenham um papel essencial em identificar e tratar questões emocionais, comportamentais e psicossociais que podem interferir no aprendizado e na qualidade de vida. Isso é particularmente importante em ambientes educacionais e de saúde, onde os indivíduos podem estar lidando com estresse, ansiedade, depressão, transtornos de aprendizagem, entre outros.

    A presença de psicólogos em instituições educacionais e de saúde é, portanto, um investimento essencial para promover a saúde mental e emocional de indivíduos de todas as idades, melhorar o ambiente de aprendizado e garantir uma abordagem holística no cuidado de pacientes. A contratação desses profissionais não apenas atende às necessidades imediatas da comunidade, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais equilibrada, resiliente e saudável.

    A contratação de psicólogos especializados é essencial para dar suporte ao trabalho de profissionais da saúde e educação, garantindo uma abordagem mais integrada e eficaz para a promoção do bem-estar coletivo.

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos