PROJETO DE LEI 002/2025(Legislativo)
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 05 DE MAIO DE 2025
(Iniciativa: Poder Legislativo)
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São José do Inhacorá a Encenação da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, e dá outras providências.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São José do Inhacorá a Encenação da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, realizada tradicionalmente na comunidade.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a manifestação artística, religiosa e cultural representada pela encenação, que reflete os valores, a fé, as tradições e a identidade da comunidade local.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, deverá promover o registro da Encenação da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo no livro de registros dos bens culturais imateriais do Município.
Art. 4º O Município poderá apoiar, fomentar e proteger a realização anual da Encenação, garantindo condições adequadas para sua continuidade e valorização, respeitando a tradição e incentivando a participação comunitária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 05 DE MAIO DE 2025.
Visto e de Acordo
Édinan Fabricio Eckert
Vereador
MENSAGEM Nº 002, DE 05 DE MAIO DE 2025
Prezados Colegas Vereadores
Ao cordialmente cumprimentá-los, venho apresentar o Projeto de Lei nº 002/2025, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer oficialmente a importância cultural, religiosa e social da Encenação da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo realizada em São José do Inhacorá. Trata-se de uma tradição que, ao longo de 45 edições já realizadas, mobiliza a comunidade, resgata valores cristãos e fortalece a identidade cultural do nosso povo.
Ao declarar a encenação como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, buscamos não apenas valorizar essa manifestação, mas também assegurar sua preservação para as futuras gerações. A Encenação da Paixão de Cristo constitui-se em um dos momentos mais significativos da vida comunitária local, envolvendo diversos atores, colaboradores e fiéis, que atuam de forma totalmente voluntária, doando seu tempo, talento e dedicação para a realização do espetáculo.
Além disso, o reconhecimento da encenação como patrimônio imaterial possibilita a busca de recursos e investimentos nas esferas estadual e federal. Ao ser enquadrada como patrimônio, a encenação passa a ter acesso a políticas públicas voltadas ao fomento de manifestações culturais, além de abrir portas para a captação de verbas destinadas à preservação, difusão e inovação dessa prática. Esse reconhecimento é essencial para garantir sua continuidade e fortalecer sua presença no cenário cultural nacional.
Aproveitamos também para prestar uma homenagem e saudar todas as pessoas que atualmente fazem e que já fizeram parte dessa história, desde sua primeira edição, bem como toda a comunidade de São José do Inhacorá, que sempre apoiou, participou e manteve viva essa importante expressão de fé, arte e cultura.
Assim, a aprovação desta proposta representa um gesto de reconhecimento e gratidão para com todos que, ao longo dos anos, contribuíram voluntariamente para manter viva essa tradição tão significativa para nosso Município. Conto com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Cordialmente;
Édinan Fabricio Eckert
Vereador
Mensagem Retificativa Nº 01, ao Projeto de Lei nº 002 de 05 de maio de 2025.
(Iniciativa: Poder Legislativo)
São José do Inhacorá, 08 de maio de 2025.
Vimos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 002/2025 de 05 de maio de 2025, que “Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São José do Inhacorá a Encenação da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, e dá outras providências”, encaminhado a esta Casa Legislativa, seja apreciado, votado e se assim entenderem os nobres Edis, com a supressão do Art. 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São José do Inhacorá a Encenação da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, realizada tradicionalmente na comunidade.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a manifestação artística, religiosa e cultural representada pela encenação, que reflete os valores, a fé, as tradições e a identidade da comunidade local.
Art. 3º O Município poderá apoiar, fomentar e proteger a realização anual da Encenação, garantindo condições adequadas para sua continuidade e valorização, respeitando a tradição e incentivando a participação comunitária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 08 DE MAIO DE 2025.
Visto e de Acordo
Édinan Fabricio Eckert
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Colegas Vereadores, a presente retificação tem por finalidade suprimir o artigo 3º da redação do texto original, transformando então o Artigo 4º em Artigo 3º e o Artigo 5º em Artigo 4º. Essa alteração visa eliminar qualquer tipo de vício de iniciativa, uma vez que, embora o registro da Encenação da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo no livro de registros dos bens culturais imateriais do Município, seja uma consequência lógica e desejável da referida declaração, a imposição direta da ação por lei de iniciativa parlamentar poderia configurar vício de iniciativa.
Nesse sentido, a supressão do artigo 3ºdo texto original, elimina qualquer conteúdo que poderia se configurar como inconstitucional. Assim exposto, creio na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios colegas Vereadores.
Conto com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Cordialmente;
Édinan Fabricio Eckert
Vereador
Status: Tramitando