PROJETO DE LEI 039/2025
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 039/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.655, de 23 de abril de 2025, que autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Altera a carga horária do professor de séries iniciais, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.655, de 23 de abril de 2025, que autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
02
Professor de Séries Iniciais/ 23h semanais
R$ 3.004,72
- 1º (...)
- 2º (...)
- 3º (...)”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.655, de 23 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 05 DE MAIO DE 2025.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 039/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA
E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 039/2025, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo o aumento da carga horária do Professor de Séries Iniciais no âmbito da nossa rede de Ensino.
A medida visa atender às crescentes demandas pedagógicas, buscando proporcionar um aprendizado mais completo e de qualidade aos nossos estudantes, além de alinhar-se aos novos desafios educacionais impostos pela evolução do currículo e das metodologias de ensino.
O aumento da carga horária dos professores responsáveis pelas turmas do 5º ano A e B do ensino fundamental.
Essa medida se faz necessária devido à identificação de defasagens significativas no processo de aprendizagem dos alunos, especialmente nas áreas de leitura, escrita e matemática. Diante disso, propõe-se a ampliação da jornada de trabalho dos docentes com o objetivo de implementar um programa contínuo de reforço escolar que atenda às necessidades pedagógicas específicas dessas turmas.
O reforço escolar visa garantir um acompanhamento mais próximo e personalizado, permitindo que os alunos tenham oportunidades concretas de superar dificuldades e alcançar os níveis esperados de aprendizagem para sua série. Ressaltamos que essa ação preventiva pode contribuir diretamente na melhoria dos índices educacionais do município e no fortalecimento do ensino público.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores.
Atenciosamente;
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado