PROJETO DE LEI 040/2025


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 040/2025                                            DE 16 DE MAIO DE 2025.

     

    Institui o Plano Municipal da Cultura - PMC de São José do Inhacorá para os próximos 10 (dez) anos de 2025 a 2035, e dá outras providências.

     

    ADEMIR JOSÉ SCHNEIDER, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal da Cultura - PMC do Município de São José do Inhacorá, com vigência de dez anos a partir desta data, de 2025 a 2035, atendendo ao que consta nos artigo 33, da Lei Municipal nº 1579/2023 (Sistema Municipal de Cultura), conforme redação do seu Anexo Único, que passa a fazer parte integrante desta lei.

    Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura- PMC é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura, com previsão de ações de curto, médio e longo prazo, e é elemento integrante do Sistema Municipal de Cultura - SMC.

    Art. 2º. O Plano Municipal de Cultura de São José do Inhacorá - PMC, construído a partir de diretrizes definidas pela sociedade civil e pelos gestores públicos, participantes da Audiência pública de Cultura e validado pelo Conselho Municipal de Política Cultural, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo – SMECDT, tem como objetivos e princípios norteadores aqueles constantes do Anexo Único desta Lei.

    Art. 3º. Compete ao poder público municipal, nos termos desta Lei:

    I- Instituir programas e projetos que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes, ações, estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura;

    II - Assegurar a efetivação do Plano Municipal de Cultura e garantir sua avaliação e mensuração periódica pelos órgãos responsáveis;

    III - Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e divulgação de realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, entre outros incentivos, nos termos da lei;

    IV - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos em suas derivações étnicas e sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;

    V - Promover e estimular o empreendedorismo, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, comprometidos com a fruição da arte e a cultura;

    VI - Garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os bens de natureza material e imaterial - documentos, acervos, coleções, paisagens urbanas e rurais, sítios arqueológicos (caso surgir) e obras de arte - tornados individualmente ou em conjunto, portadores de referência simbólica aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade Inhacorense;

    VII - Coordenar o processo de elaboração das estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura Inhacorense;

    VIII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de São José do Inhacorá por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração aos sistemas setoriais do Sistema Municipal de Cultura;

    IX - Garantir o pleno funcionamento do Sistema Municipal de Cultura e de todas as suas instâncias, bem como a adesão e a participação ativa do Município ao Sistema Estadual de Cultura e ao Sistema Nacional de Cultura.

    Art. 4º. Os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Plano Municipal de Cultura de São José do Inhacorá, Anexo Único desta Lei.

    Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

    Art. 6º. A presente lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga as disposições em contrário em especial a Lei nº 1387/2019.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 16 DE MAIO DE 2025.

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e Publique-se

     

    Jonathan Severo Mendes

    Secretário Municipal de Administração

     

    MENSAGEM Nº 040/2025                                       DE 16 DE MAIO DE 2025.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORA VEREADORA

    E SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 040/2025, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

    Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Cultura de São José do Inhacorá para o período de 2025 a 2035, instrumento fundamental para o planejamento, desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas de cultura em nosso município.

    A elaboração deste plano segue as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, alinhando-se aos princípios de descentralização, participação social, transversalidade e continuidade das ações culturais. O plano foi construído com base em um diagnóstico da realidade cultural local, por meio de consultas públicas, encontros com agentes culturais, gestores, representantes de entidades e da sociedade civil, garantindo ampla escuta e legitimidade ao processo.

    O objetivo do Plano é promover o acesso à cultura, valorizar a identidade local, preservar o patrimônio cultural, fomentar a economia criativa e democratizar os meios de produção e fruição cultural. Para tanto, ele estabelece metas, ações e estratégias distribuídas ao longo dos próximos dez anos, com previsão de revisão e monitoramento contínuo.

    A aprovação deste plano representa um compromisso com o desenvolvimento sustentável de São José do Inhacorá, reconhecendo a cultura como vetor essencial de cidadania, educação, inclusão social e geração de renda. Trata-se de um instrumento que irá nortear investimentos, orientar parcerias e assegurar continuidade às políticas públicas culturais, independentemente de mudanças administrativas.

    Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto, que é fruto de um esforço coletivo e visa consolidar uma política cultural sólida, participativa e duradoura em nosso município.

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

     

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos